Saúde da Mulher na Bahia
Na Bahia, em 2021, foram estimadas 7.704.830 habitantes correspondentes à população feminina, e destas mulheres, 4.744.975 (61,5%) encontrava-se na faixa etária de 10 a 49 anos – Mulheres em Idade Fértil / MIF). A estratificação por Macrorregião de Saúde demonstra maior concentração dessa população na Macrorregião Leste (33,7%), seguida da Centro-Leste (14,8%) e Sudoeste (11,1%) (SESAB/SUVISA/DIVEP/GT Demografia, 2021).
O perfil epidemiológico dessa população (10 a 49 anos), segundo o DATASUS, no ano de 2021, demonstra como principais causas de internações hospitalar por capítulo CID 10: gravidez, parto e puerpério (61%), doenças do aparelho digestivo (5,9%), doenças infecciosas e parasitárias (5,6%), neoplasias (5,4%), doenças do aparelho geniturinário (5,1%).
Nesse mesmo ano, em relação ao perfil de mortalidade, a base de dados da SUVISA apresentou como principais causas: doenças infecciosas e parasitárias (24%), neoplasias (16%), causas externas (13,8%) e doenças do aparelho circulatório (13,5%).
Papel do Estado na Atenção à Saúde da Mulher
O papel do estado na atenção à Saúde da Mulher é norteado pela Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher – PNAISM (2009) e pela Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PEAISM (2016), tendo como objetivos gerais: promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres baianas; contribuir para a redução da morbidade e da mortalidade feminina na Bahia, especialmente por causas evitáveis; promover a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, legalmente constituídos, e a perspectiva de gênero, no Sistema Único de Saúde.
Área técnica da Saúde da Mulher
A Área Técnica da Saúde da Mulher tem como objetivo subsidiar, implementar e avaliar a Política Estadual de Saúde da Mulher em consonância com os diversos níveis de assistência, com vistas à redução de riscos de doenças e agravos na população específica, e
garantindo a integralidade, equidade e universalidade das ações e serviços de saúde. Além disso, tem a missão de assegurar uma concepção ampliada de saúde para as mulheres, contemplando o enfoque de gênero associado ao princípio da equidade, tendo em vista as diferentes origens étnicas, orientações sexuais, gerações, condições mentais, entre outros aspectos.
Principais atribuições
- Implantação da Rede de Atenção Materna e Infantil e de suas diretrizes nas unidades de saúde que consiste em assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério; e, ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.
- Implementação dos Fóruns da Rede Materna e Infantil nas Regiões de Saúde;
- Implantação/implementação de medidas visando à efetivação da presença de acompanhante de escolha das gestantes, durante o pré-parto, parto e pós-parto.
- Qualificação da linha de cuidado Materno Infantil na Atenção Primária à Saúde, com a melhoria do pré-natal nas unidades da rede pública;
- Implementação do Comitê Estadual de Estudos da Mortalidade Materna – CEEMM;
- Implantação de Serviços de Referência na Atenção Humanizada a Mulheres em situação de abortamento em parceria com o Ministério da Saúde – MS;
- Implantação de Unidades de referência na assistência ao Aborto Legal na Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e ou Sexual, em parceria com o Ministério da Saúde;
- Implantação/Implementação de Serviços de Atenção a Mulheres em Situação de Violência Sexual e/ou Doméstica;
- Qualificação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde na assistência ao Pré-natal de risco habitual;
- Qualificação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde na Coleta de Citopatológico de colo de útero;
- Fortalecimento das ações do Planejamento Reprodutivo na rede básica através da distribuição de métodos contraceptivos e capacitação dos profissionais de saúde na atenção à saúde sexual e reprodutiva;
- Distribuição do Misoprostol na rede estadual hospitalar em parceria com a Diretoria de Assistência Farmacêutica – DASF.
- Emissão de parecer técnico para os procedimentos cirúrgicos: Vasectomia e Laqueadura Tubária.
- Análise da Rede de Atenção Materna e Infantil das Regiões de Saúde para emissão de parecer técnico;
- Elaboração e distribuição de documentos técnicos.
Leis
- Lei n° 11.664, de29 de Abril de 2008 – Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Lei n° 11.340, de 7 de Agosto 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
- Lei n° 11.108, de 7 de Abril de 2005 – Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Lei n° 10.778, de 24 de Novembro de 2003 – Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
- Lei nº 14.443, de 2 de Setembro de 2022 – Altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Portarias
- Portaria MS/GM n° 104, de 25 de Janeiro de 2011 – Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
- Portaria MS/GM Nº3.265, de 1º de Dezembro de 2017 – Altera o Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a ampliação do acesso ao Dispositivo Intrauterino Tcu 380 (DIU de cobre) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Notas Técnicas
Coordenação de Ciclo de Vida e Gênero – CCVG
Área Técnica de Saúde da Mulher
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E-mail: dgc.saudedamulher@saude.ba.gov.br