Informações para gestores municipais da área de saúde

Confira abaixo as principais orientações para gestores municipais da área de saúde referentes às ações de combate à dengue na Bahia.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Haverá distribuição dos kits dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) para os municípios?

A aquisição do Kit de ACE é de responsabilidade dos municípios. Entretanto, considerando o cenário epidemiológico das arboviroses, o estado realizou a compra dos Kits dos ACE para distribuição para todos os municípios. A programação de compra dos kits de ACE utiliza como critério o número de agentes cadastrados no CNES no momento do planejamento.

Como ocorre o fluxo de envio de amostras para o LACEN e qual o prazo de liberação do resultado do exame?

O município deve coletar e acondicionar a amostra para o transporte e enviar ao laboratório de referência, juntamente com a ficha do SINAN. As amostras encaminhadas ao LACEN devem seguir as orientações de acondicionamento disposta no Manual (clique aqui). O prazo de liberação do resultado irá depender do tempo de deslocamento do transporte, sendo a estimativa de liberação de cinco dias a partir do recebimento da amostra.

Ressalta-se que deve ser priorizada a coleta de amostra até 5 dias do início dos sintomas (método direto).  A partir do 6º dia do início dos sintomas, o diagnóstico é realizado através de exame sorológico.

O teste rápido para arboviroses pode ser utilizado como diagnóstico?

Não, seu uso é destinado apenas para triagem, cujo objetivo é antecipar a conduta ao paciente (manejo clínico), reduzindo o risco de agravamento da doença.

O estado distribuirá repelentes?

A aquisição de repelentes ocorre anualmente e é descentralizado para os Núcleos Regionais de Saúde, os quais fornecem aos municípios para distribuição às gestantes cadastradas na Atenção Primária. Ressalta-se que os municípios também podem adquirir.

Como posso solicitar o bloqueio químico espacial com equipamento UBV (Ultra Baixo Volume) acoplado a veículo (“fumacê”)?

Toda e qualquer operação com UBV acoplado a veículo deverá ser autorizada pela SESAB, por intermédio da CODTV.  Sendo assim, deve ser realizada de forma articulada entre Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Regional de Saúde (RS) e Núcleo Regional de Saúde (NRS), conforme fluxo abaixo:

É necessário considerar que, apesar de sua importância, é uma técnica vulnerável a uma série de interferências, elimina 80% dos mosquitos fêmea, enquanto está suspenso no ar, o que ocorre por até 02 horas após a aplicação.

Importante destacar que para liberação, é necessário saber o número de imóveis e localidades de ocorrência para cálculo do volume de inseticida e número de veículos.

Mais informações podem ser encontradas na NOTA TÉCNICA Nº 03/2023 – GT ARBOVIROSES/ CODTV/ DIVEP/ SUVISA/ SESAB: (clique aqui)

Aonde posso encontrar o material de campanha das arboviroses?

O material de campanha das arboviroses pode ser encontrado no site da SESAB (clique aqui).

Os hospitais serão vaga zero para os casos graves de dengue?

A vaga zero é definida pelo médico regulador e irá depender das condições clínicas do paciente. A rede assistencial da SESAB está organizada para acolher os pacientes com suspeita de arboviroses. É importante que se oriente a população que na presença de sinais e sintomas busquem o serviço de saúde para atendimento.

Há algum posicionamento sobre o uso do BTI no estado?

No estado da Bahia não houve suspensão BTI. O estado está em processo de aquisição de outro larvicida para os municípios que registraram casos de intoxicação exógena nos Agentes de Combate às Endemias, a fim de manter os trabalhos de campo. A utilização do larvicida biológico BTI, deve ser feita de acordo com a recomendação técnica, seguindo as diretrizes nacionais, notas técnicas e demais normativas. Além disso, devem ser manuseados por profissionais capacitados e com a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual recomendados.

Como o município pode adquirir equipamentos e medicamentos para o combate à dengue?

O município pode aderir ao Registro de Preços (RP) em contato com:

Para Bomba Costal: suvisa.compras@saude.ba.gov.br

Para Medicamentos: rp.compartilhado@saude.ba.gov.br

 

Quando será o Dia D de combate à dengue?

No dia 2 de março de 2024, em colaboração com diversos órgãos e a mobilização de todos os municípios do estado, ocorrerá o Dia D Nacional de combate à dengue. E, no período de 11 a 15 de março, acontecerá a Semana Estadual. É importante ressaltar que a luta contra o mosquito deve ser contínua, não se limitando apenas a este dia específico.

Quais são os critérios para caracterizar um município em situação de alerta, risco e epidemia para dengue?

  • Alerta: Incidência de pelo menos 100 casos por 100.000 habitantes e transmissão sustentada por até duas semanas das últimas quatro semanas epidemiológicas da análise.
  • Risco: Incidência de pelo menos 100 casos por 100.000 habitantes e transmissão sustentada por três semanas das últimas quatro semanas epidemiológicas da análise.
  • Epidemia: Incidência de pelo menos 100 casos por 100.000 habitantes e transmissão sustentada por quatro semanas das últimas quatro semanas epidemiológicas anteriores da análise.

 

O que devo fazer quando identificar que o município está apresentando aumento dos casos de arboviroses?

Intensificar as medidas de controle como: visita domiciliar pelo ACE e bloqueios de transmissão utilizando máquina costal motorizada. Orientar a população quanto aos sinais e sintomas da doença, sensibilizar a rede assistencial para notificação e manejo adequado dos casos suspeitos e encaminhar as amostras de soro ao LACEN para diagnóstico laboratorial oportunamente.

Mais informações podem ser encontradas no Plano Contingência de Estadual: (clique aqui)

O que é uma Sala de Situação ou Comitê?

Fica estabelecido que uma Sala de Situação (SS) ou Comitê deve ser ativada sempre que o cenário epidemiológico evidenciar aumento de casos, casos graves, surtos ou epidemia de Dengue, Chikungunya e ou Zika em uma determinada Macrorregião de Saúde ou município, com possibilidade de perda da capacidade para atender a necessidade do conjunto de seus municípios adscritos. É necessário incorporar na rotina desse colegiado a análise de indicadores entomológicos, operacionais e assistenciais locais para tomada de decisões.

O que é um Plano de Contingência?

É um documento cujo objetivo é a estruturação de respostas integradas e articuladas com os seguintes componentes: gestão, vigilância epidemiológica, manejo integrado de vetores, assistência, comunicação e mobilização social, além dos diversos setores da saúde e parceiros intersetoriais, de modo a responder à cada situação específica do seu contexto territorial.

Frente ao aumento de casos e na inexistência de um plano de contingência, o município deve elaborar um plano de ação ou operativo geral de cada serviço ou setor envolvido na resposta coordenada.

O que é um Centro de Operações de Emergências (COE) e quando é necessário ativá-lo?

É uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos. Assim, quando ativado, o COE busca coordenar as ações de resposta à emergência, desde a tomada de decisão dos gestores e técnicos até a mobilização de recursos, perpassando pela definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para enfrentamento das arboviroses.

 

Critérios de ativação do COE:

  • A sala de situação ou comitê identifica o incremento de casos de arboviroses associado à taxa de letalidade ≥ 1% por dengue nas últimas 04 SE analisadas (dengue) e nas últimas 06 SE analisadas (zika e chikungunya);
  • Perda da capacidade de resposta nos aspectos de vigilância, assistência, diagnóstico, controle vetorial e fragilidade na articulação de ações regionalizadas;
  • Situações ambientais e climáticas que interfiram na capacidade de resposta do município.

Quando o município deve decretar situação de emergência?

O município deve decretar situação de emergência quando exceder a capacidade de resposta diante do evento ocorrido, resultando em impactos significativos na comunidade e na operação dos serviços essenciais, além disso deve estar em consonância com o Plano de Contingência de Arboviroses. Nesse contexto, é essencial acionar instâncias superiores para auxiliar na execução das ações de socorro, assistência à população afetada, bem como, o restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas.

Sobre o que trata a Portaria GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023?

A portaria tem como finalidade o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.

Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata a Portaria tem como finalidade, conforme anexos:

  • Anexos l e II – fortalecimento da vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses;
  • Anexo III – custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Clique aqui para acessar a portaria.

Clique aqui para acessar o método de cálculo para o Anexo III.

O município pode utilizar o recurso da portaria GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 para adquirir bomba costal?

Não, por tratar-se de um recurso de custeio, poderá ser aplicado nas despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias e passagens.

 

Como o município pode solicitar o incremento financeiro para custeio de resposta a emergências em saúde pública através da Portaria Portaria nº 3.160/ MS/ 2024?

Atualizado em abril de 2024