Natureza CIB

Art. 2º As instâncias de pactuação entre gestores do Sistema Único de Saúde no Estado da Bahia, compostas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/BA) e pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR), são foros privilegiados de negociação e pactuação entre o Gestor estadual e os Gestores municipais, para questões operacionais da regulamentação das políticas de saúde no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde no Estado, obedecida a legislação pertinente à matéria.

Art. 3º A CIB-BA é instância de caráter deliberativo no âmbito estadual, a partir das decisões tomadas em consenso, e de caráter consultivo para a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), quando se referir às questões que envolvam outros estados.

Parágrafo único A CIB-BA está instalada na sede da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), domicílio jurídico do Gestor Estadual do SUS, na Capital do Estado.

Art. 4º As CIR são instâncias de caráter deliberativo sobre as competências definidas dentro do seu território, a partir de decisões tomadas por consenso, de acordo com as diretrizes estabelecidas na CIB-BA e de caráter consultivo para a CIB-BA, quando se referir às questões que envolvam outras Regiões de Saúde do Estado.

Parágrafo único As CIR estão instaladas nas sedes dos municípios pólos das Regiões de Saúde, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) vigente, que define 28 Regiões de Saúde no Estado da Bahia: Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Cruz das Almas, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Serrinha, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.