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Doença de Alzheimer

Doença de Alzheimer

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer (clique aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Doença de Alzheimer (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

 G30.0 Doença de Alzheimer de início precoce
 G30.1 Doença de Alzheimer de início tardio
 G30.8 Outras formas de doença de Alzheimer
 F00.0 Demência na doença de Alzheimer de início precoce
 F00.1 Demência na doença de Alzheimer de início tardio
 F00.2 Demência na doença de Alzheimer, forma atípica ou mista

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos
  • DONEPEZILA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • DONEPEZILA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • GALANTAMINA 16 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) - Grupo 1A
  • GALANTAMINA 24 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) - Grupo 1A
  • GALANTAMINA 8 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) - Grupo 1A
  • MEMANTINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) - Grupo 1B
  • RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
  • RIVASTIGMINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique Aqui) assinado pelo médico e paciente.
  • Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. História clínica do paciente
  • 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Doença de Alzheimer.

Exames para abertura de processo

  • Para Todos os medicamentos:
  • TC ou RM de encéfalo (validade indeterminada)
  • Hemograma completo (anemia, sangramento por plaquetopenia) (validade 3 meses)
  • Dosagem de Sódio (validade 3 meses)
  • Potássio (validade 3 meses)
  • Cálcio (validade 3 meses)
  • Glicose (validade 3 meses)
  • Creatinina (validade 3 meses)
  • Ureia (validade 3 meses)
  • TSH (avaliação de disfunção tiroidiana) (validade 3 meses)
  • Sorologia para sífilis  (validade 12 meses)
  • HIV (validade 12 meses)
  • Nível sérico de vitamina B12 e ácido fólico. (validade 3 meses)
  • AST/TGO (validade 3 meses)
  • ALT/TGP (validade 3 meses)
  • Mini Exame do Estado Mental (MEEM) (Clique Aqui) e Escala clínica de avaliação de demência (CDR):(Clique Aqui)
  • Escala clínica de avaliação de demência (CDR):
  • Para inibidores da acetilcolinesterase
  • MEEM com escore entre 12 e 24 para pacientes com mais de 4 anos de escolaridade ou entre 8 e 21
  • para pacientes com até 4 anos de escolaridade;
  • CDR = 1 ou 2 (demência leve ou moderada).
  • Para Memantina combinada aos inibidores da acetilcolinesterase
  • Escores no MEEM entre 12 e 19, se escolaridade maior que 4 anos, ou entre 8 e 15, se escolaridade
  • menor ou igual a 4 anos:
  • CDR = 2 (demência moderada).
  • Para Memantina em monoterapia
  • MEEM com escore entre 5 e 11, para escolaridade maior que 4 anos, ou entre 3 e 7, quando escolaridade menor ou igual a 4 anos;
  • Escore na escala CDR = 3 (demência grave)

Exames de monitoramento

  • MEEM (Clique Aqui)  e CDR(Clique Aqui) . Periodicidade: ao final de 3-4 meses do início do tratamento e após a cada 6 meses
  • Para Galantamina:
  • Creatinina, TGO e TGP. Periodicidade: a critério médico.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana;
  • CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
  • Tel: da Farmácia: 3354-3270-5739/5733
  • Horário: 08h às 17h
  • E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • Em caso de mudança do medicamento do paciente que já está incluso no Ceaf, a avaliação deverá ocorrer na própria regional.
  • Exceto para CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDO, onde a avaliação continuará ocorrendo no CREASI.
  • Data da Atualização: 12/01/2026