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Atrofia Muscular Espinhal Tipo 1 e 2

Atrofia Muscular Espinhal Tipo 1 e 2

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2  (Clique Aqui)

PCDT Resumido de Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2 (Clique aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para  Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2 (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

G12.0 – Atrofia muscular espinal infantil tipo I (Werdnig-Hoffman)

G12.1 – Outras atrofias musculares espinais hereditárias

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e CID-10 desta patologia, acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS 

 

 

Medicamentos
  • NUSINERSENA 2,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) - Grupo 1A
  • RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML) - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou do responsável pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido,  assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Receita médica devidamente preenchida (renovar SEMESTRALMENTE junto com o LME);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade-TER; (Clique Aqui) assinado pelo médico e paciente.
  • Formulário para solicitação do medicamento, preenchido, assinado e carimbado pelo médico (clique aqui)
  • Cartão de vacinação atualizado de acordo com o calendário vacinal vigente no SUS.
  • Relatório médico com CID-10 informando as manifestações clínicas, idade do início da doença, função motora e respiratória de acordo com os critérios de inclusão do PCDT de AME, deverá também Afastar todos os critérios de Exclusão para o medicamento prescrito de acordo com o PCDT de AME.
  • Critérios de Inclusão: Serão incluídos neste Protocolo pacientes de ambos os sexos, com diagnóstico genético confirmado de AME 5q tipos 1 e 2. O paciente elegível para uso de Nusinersena ou Risdiplam deverá, ainda, ter diagnóstico confirmado de AME 5q tipo 1b/c ou 2, além de cumprir os critérios a seguir, de acordo com a sua situação:
  • Para pacientes com AME 5q do tipo 1:
  • Pré-sintomáticos: crianças com histórico familiar de AME, confirmado por diagnóstico genético e presença de até três cópias de SMN2.
  • Sintomáticos: crianças com diagnóstico genético confirmado de AME 5q, presença de até três cópias de SMN2 e início dos sintomas até o sexto mês de vida.
  • Para pacientes com AME 5q do tipo 2:
  • Pré-sintomáticos: crianças com histórico familiar de AME, confirmado por diagnóstico genético e presença de até três cópias de SMN2.
  • Sintomáticos: início dos sintomas entre 6 e 18 meses de vida, confirmado por diagnóstico genético e presença de até três cópias de SMN2;
  • Até 12 anos de idade no início do tratamento, ou mais de 12 anos de idade no início do tratamento e preservada a capacidade de se sentar sem apoio e a função dos membros superiores. Adicionalmente, independentemente da manifestação de sintomas, o paciente deverá apresentar condições de nutrição e hidratação adequadas, com ou sem gastrostomia e estando com o calendário de vacinação em dia.

Exames para abertura de processo

  • Exames obrigatórios:
  • Teste genético confirmado de AME 5q tipo I ou II [Análise quantitativa de SMN1 e SMN2, usando MLPA (do inglês, multiplex ligation-dependent probe amplification) ou qPCR (do inglês, quantitative polymerase chain reaction)].
  • Exames condicionados à situação clínica do paciente (não são obrigatórios, mas podem ser solicitados pelo avaliador):
  • Sequenciamento por amplicon nos casos de:
  • Heterozigose composta (deleção em um alelo e mutação de ponto no outro alelo); ou
  • Mutação de ponto em homozigose (em casos de consanguinidade).

Exames de monitoramento

  • Cartão de vacinação atualizado de acordo com o calendário vacinal vigente no SUS.
  • Questionário para avaliação clínica e acompanhamento de pacientes com diagnóstico de AME 5q tipos 1 e 2 devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  • Escala de função motora preenchida (CHOP INTEND para AME tipo I e HFMSE para AME tipo II) e assinada pelo executor do teste.
  • Periodicidade: a cada 6 meses

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia -
  • Parque Solar Boa vista
  • End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240
  • Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645
  • Horário: 7h às 18h
  • E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
  • UNIDADE DE INFUSÃO
  • HUPES Hospital Universitário Professor Edgard Santos(pacientes do HUPES)
  • End: Rua Dr. Augusto Viana, S/n - Canela, Salvador - BA, CEP 40110-060
  • Tel da Farmácia: 3283 8256
  • E-mail: farmamn.hupes@ebserh.gov.br
  • HMG - Hospital Martagão Gesteira (Os demais pacientes)
  • End: R. José Duarte, 114 - Tororó, Salvador - BA, 40050-050
  • Tel: (71) 3032-3773
  • E-mail: martagaogesteira.com.br

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • Pacientes cadastrados no HUPES farão as infusões no HUPES, os demais pacientes a SAIS é quem vai designar onde serão feitas as infusões.
  • Pacientes de AME 5q devem ser atendidos por equipe treinada atuante em, no mínimo, serviços especializados em pediatria (com neurologia), genética médica ou neurologia; nutrição; e fisioterapia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento.
  • O medicamento Risdiplam 0,75 mg / ml pó para solução via oral, foi alterado, atribuindo a "idade para zero mês” e a descrição deste medicamento deverá ser dispensado somente para crianças com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) dias de vida, conforme PCDT de AME - atrofia muscular espinhal 5q tipos I e II", vide arquivos em PDF e imagens anexas, ou conforme pode ser consultado nesse link abaixo, do Governo Federal:
  • https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-13-de-23-de-agosto-de-2023-506368332
  • Subsequentemente, foi atualizado, na tabela SIGTAP, mês de competência 09/2023, o procedimento código 06.04.79.002-3 -Risdiplam 0,75 mg / ml pó para solução via oral, onde passou a constar, na tela do sistema, a idade mínima de 0 (zero) meses, o que permitirá o acesso de crianças, com indicação médica de uso do produto para tratamento via oral, a partir dos 16 (dezesseis) dias de vida, vide arquivos em PDF e imagens anexas, ou conforme pode ser consultado nesse link abaixo, do Ministério da Saúde:
  • http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/0604790023/08/2023
  • Data de Atualização: 17/06/2025