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Diabete Melito Tipo 1- Análogos de Insulina

Diabete Melito Tipo 1- Análogos de Insulina

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)

PCDT de Diabete Melito Tipo 1 Resumido (Clique Aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Diabete Melito Tipo 1 (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
 E10.0 Diabete melito insulino-dependente – com coma
 E10.1 Diabete melito insulino-dependente – com cetoacidose
 E10.2 Diabete melito insulino-dependente – com complicações renais
 E10.3 Diabete melito insulino-dependente – com complicações oftálmicas
 E10.4 Diabete melito insulino-dependente – com complicações neurológicas
 E10.5 Diabete melito insulino-dependente – com complicações circulatórias periféricas
 E10.6 Diabete melito insulino-dependente – com outras complicações especificadas
 E10.7 Diabete melito insulino-dependente – com complicações múltiplas
 E10.8 Diabete melito insulino-dependente – com complicações não especificadas
 E10.9 Diabete melito insulino-dependente – sem complicações

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Aspart Solução injetável - Para Crianças de 1 A 3 anos de idade - Grupo 1B.
  • Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Lispro solução injetável - Para crianças a partir de 3 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - GRUPO 1A
  • Insulina de Ação Prolongada 100UI/ML - Insulina Glargina solução injetável para crianças a partir de 2 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência ( em nome do paciente ou responsável legal pelo paciente).
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinada e carimbada pelo medico (deve ser renovado SEMESTRALMENTE); para pacientes DM1 em uso de basal e rápida.
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique Aqui)  preenchido, assinado pelo médico e paciente. (Clique Aqui)
  • Formulário para Acesso de análogo de Insulina de Ação Rápida, preenchido e assinado pelo médico do paciente. ( Clique Aqui ).
  • Formulário de Continuidade devidamente preenchido assinado e carimbado pelo médico do paciente.(Clique Aqui)
  • *A Insulina Glulisina, de acordo com a bula do medicamento, não deverá ser usada por crianças menores de 4 anos e Gestantes. Mulheres Gestantes para uso da Insulina Asparte devem informar em relatório médico, o tempo de gestação e a data prevista do parto.

Exames para abertura de processo

  • Obrigatório apresentar um dos exames de glicemia abaixo descritos, que podem ser atuais ou de períodos anteriores:
  • Glicemia aleatória maior que 200 mg/dl na presença de sintomas clássicos de hiperglicemia (polidipsia, poliúria, noctúria e perda inexplicada de peso) OU
  • Glicemia em jejum 126 mg/dL, em duas ocasiões, OU
  • Glicemia de 2 horas pós-sobrecarga de 75 g glicose 200mg/dL, OU
  • HbA1c a 6,5 % em duas ocasiões, sendo um dos exames realizados há menos de 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA.
  • B- HCG realizado com menos de 30 dias (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada).

Exames de monitoramento

  • Exame de HbA1c realizada há menos 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA. Periodicidade: a cada seis meses

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
  • Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • As aquisições das insulinas são realizadas na modalidade licitatória pregão, permitindo a concorrência entre empresas que ofereçam produtos com uma das moléculas definidas no PCDT, sendo assim, poderá haver mudança da molécula ofertada a partir de novos vencedores do certame.
  • Para uso da Insulina Asparte em Gestantes é necessário informar em relatório médico, o tempo de gestação e a data prevista do parto. Caso as informações não estejam inclusas no relatório, será necessário o preenchimento do Formulário de Acesso ao uso da Insulina Asparte.
  • Pacientes com DM1 devem ser atendidos, preferencialmente, em centro de referência por médico especialista (endocrinologista) e equipe de saúde multiprofissional.
  • Para os pacientes com DM1, é necessário o acompanhamento médico duas vezes ao ano, com endocrinologista; ou com um médico clínico com experiência no tratamento de DM.
  • Data da Atualização: 21/01/2026