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Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica (Clique aqui)

PCDT Resumido de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica (Clique aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para  Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • N18.2 – DRC estágio 2
  • N18.3 – DRC estágio 3
  • N18.4 – DRC estágio 4
  • N18.5 – DRC estágio 5
  • N25.0 – Osteodistrofia Renal

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • CINACALCETE 30 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • CINACALCETE 60 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • DESFERROXAMINA 500 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
  • PARICALCITOL 5,0 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA COM 1 ML) - Grupo 1A
  • SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável legal), se o comprovante estiver em nome de terceiros, preencher Formulário(Clique aqui)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente. (Clique Aqui)
  • Formulário de Acesso aos Medicamentos para Distúrbio Mineral Ósseo (Clique Aqui), preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente. (Caso o Formulário contenha todas as informações necessárias para que ocorra a avaliação, não será obrigatório o relatório médico) OU
  • Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. Diagnóstico clínico da doença obedecendo os critérios de inclusão para cada medicamento de acordo com o PCDT/PORTARIA CONJUNTA Nº 15, de 04 de AGOSTO de 2022. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica.

Exames para abertura de processo

  • Para Calcitriol, Paricalcitol e Cinacalcete
  • Cópia do exame de dosagem de PTH Sérico. (validade 3 meses)
  • Cópia do exame de dosagem de Cálcio Sérico. (validade 3 meses)
  • Cópia do exame de Fósforo Sérico. (validade 3 meses)
  • Cópia do Exame de 25-hidróxido de vitamina D - (apenas para Calcitriol - pacientes que não estejam em TRS) (validade 3 meses)
  • Para Sevelâmer
  • Cópia dos exames de Dosagem de Fósforo Sérico. (validade 3 meses)
  • Cálcio Total Sérico corrigido pela albumina (validade 3 meses)
  • Cópia do exame de dosagem do PTH Sérico
  • Creatinina Sérica (validade 3 meses)
  • Para Desferroxamina, Teste Diagnóstico:
  • Relatório médico com a história clínica do paciente.
  • Para Desferroxamina, Tratamento:
  • Cópia do exame de biópsia óssea e/ou teste de desferroxamina. (validade 3 meses)
  • Avaliações Oftalmológicas e Otorrinolaringológicas. (validade 12 meses)

Exames de monitoramento

  • PORTARIA CONJUNTA Nº 15, de 04 de AGOSTO de 2022
  • Cópia dos exames de dosagem sérica de Cálcio
  • Cópia dos exames de dosagem sérica de Fósforo;
  • Cópia do exame de dosagem de PTH sérico.
  • Periodicidade dos exames acima:
  • Estágio 3: a cada 6-12 meses em pacientes com DRC ;
  • Estágio 4: a cada 3-6 meses cálcio e fósforo e a cada 6-12 meses PTH em pacientes com DRC;
  • Estágio 5 não em TRS; a cada 1-3 meses cálcio e fósforo e a cada 3-6 meses PTH ;
  • Estágio 5 em TRS: a cada mês cálcio e fósforo e a cada 3 meses PTH;
  • Pacientes em tratamento para DMO-DRC e Osteodistrofia Renal e que tenham anormalidades identificadas nos exames iniciais: a cada mês cálcio e fósforo e a cada 2-3 meses PTH monitorização.
  • Para Desferroxamina
  • Avaliações oftalmológicas e otorrinolaringológicas Periodicidade: anualmente.

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

HAN - Hospital Ana Nery

End: R. Saldanha Marinho, s/nº - Caixa D'agua, Salvador – BA, CEP 40320-010

Tel: da Farmácia: 3117-1877/1863

Horário: 7:30h às 16:30h

E-mail: farmacia.renais@gmail.com

 

Interior

Bases Regionais De Saúde E Núcleos Regionais De Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

 

Observações

  • O paciente somente deve iniciar o Cinacalcete se apresentar cálcio total > 8,4 mg/dL ou valores dentro ou acima da referência de normalidade do método.
  • Nos casos de hipocalcemia persistente (cálcio sérico inferior a 8,5 mg/dL) mesmo em uso de quelantes de cálcio ou análogos da vitamina D, a dose deve ser reduzida ou mesmo suspensa.
  • Para Desferroxamina:
  • O tratamento pode ser interrompido em casos de transplante renal, correção de distúrbios metabólicos do hiperparatireoidismo secundário por paratireoidectomia e nos casos de intoxicação por alumínio. Os pacientes em uso de DFO para tratamento de intoxicação por alumínio devem ter tratamento suspenso quando apresentarem três testes consecutivos com aumento do alumínio sérico menor que 50 mcg/L.
  •  Data de Atualização: 07/03/2025