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Doença de Crohn

Doença de Crohn

Protocolo Clínico e Diretrizes e Terapêuticas da Doença de Crohn (Clique aqui)

Fluxo de acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • K50.0 Doença de crohn do intestino delgado
  • K50.1 Doença de crohn do intestino grosso
  • K50.8 Outra forma de doença de crohn

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) - Grupo 1A
  • AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A
  • INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) - Grupo 1A
  • MESALAZINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • MESALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • MESALAZINA 800 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Grupo 1A
  • SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
Documentos necessários

  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME)(Clique aqui), preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER;(Clique Aqui) Preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
  • Formulário de Acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique Aqui), preenchido e assinado pelo médico.
  • Relatório médico com CID-10 informando: a história clínica do paciente.
  • Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Doença de Crohn. ( deve está descrito no relatório médico, localização da doença, o grau de atividade e os sinais e sintomas da doença; também o relatório médico deve afastar sinais e sintomas de tuberculose ativa e outras doenças infecciosas.

Exames para abertura de processo

  • Exames obrigatórios para todos os medicamentos:
  • Cópia do Laudo da Colonoscopia, ou (validade indeterminada)
  • Retossigmoidoscopia, ou (validade indeterminada)
  • Radiografia do Trânsito do Intestino delgado, ou (validade indeterminada)
  • Tomografia Computadorizada Enteral, ou (validade indeterminada) Ressonância Magnética Enteral Cirúrgico, ou (validade indeterminada)
  • Laudo Anátomo - Patológico com diagnóstico de Doença de Crohn. (validade indeterminada)
  • Hemograma, contagem de plaquetas (validade 3 meses)
  • Fosfatase alcalina (validade 3 meses)
  • Creatinina Sérica. (validade 3 meses)
  • AST/TGO (validade 3 meses)
  •  ALT/TGP (validade 3 meses)
  • Para sulfassalazina e mesalazina, ainda:
  • Sumário de urina (validade 3 meses)
  • Para Metotrexato, ainda:
  • Beta- HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (val.30 dias)
  • Para Adalimumabe e Certolizumabe pegol, Infliximabe, ainda:
  • Anti-HBC (total ou IGM) (validade do exame 01 ano)
  • Anti-HCV (validade do exame 12 meses)
  • Anti-HIV (validade do exame 12 meses)
  • Radiografia de Tórax ( Laudo)(validade 12 meses)
  • PPD ou IGRA( em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae.

Exames de monitoramento

  • Para sulfassalazina e mesalazina:
  • Hemograma, Creatinina e Sumário de Urina. Periodicidade: a cada 6 meses.
  • Para azatioprina:
  • Hemograma. Periodicidade: semanalmente no primeiro mês, quinzenalmente no segundo e terceiro meses e, após, mensalmente e quando houver mudança de dose
  • TGO/AST, TGP/ ALT. Periodicidade: a cada 6 meses.
  • Para metotrexato:
  • Hemograma, AST /TGO, ALT/TGP, Fosfatase Alcalina e Creatinina Sérica.
  • Periodicidade: a cada 6 meses, ou conforme necessidade clínica.
  • Para Adalimumabe, Certolizumabe, infliximabe :
  • Hemograma, Ureia, Creatinina Sérica, AST/TGO, ALT/TGP, PCR, VHS, Sumário de Urina Periodicidade: a cada 04 meses.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CIMEB – Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
  • Parque Solar Boa vista
  • End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240
  • Horário: 7h às 18h
  • Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645
  • E-mail:cimeb@saude.ba.gov.br
  •  Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

 

 

 

 

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

Pacientes com diagnóstico de doença de Crohn devem ser atendidos em serviço especializado multidisciplinar que conte com médico gastroenterologista ou proctologista, para avaliação, tratamento e acompanhamento dos pacientes e administração de Infliximabe, Certolizumabe pegol, ou de Adalimumabe.

Data Atualização: 04/03/2026