Doença de Crohn
Protocolo Clínico e Diretrizes e Terapêuticas da Doença de Crohn (Clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- K50.0 Doença de crohn do intestino delgado
- K50.1 Doença de crohn do intestino grosso
- K50.8 Outra forma de doença de crohn
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos
- ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) - Grupo 1A
- AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
- CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A
- INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) - Grupo 1A
- MESALAZINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
- MESALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
- MESALAZINA 800 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
- METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Grupo 1A
- SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
Documentos necessários
- Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME)(Clique aqui), preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
- Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER;(Clique Aqui) Preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
- Formulário de Acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique Aqui), preenchido e assinado pelo médico.
- Relatório médico com CID-10 informando: a história clínica do paciente.
- Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Doença de Crohn. ( deve está descrito no relatório médico, localização da doença, o grau de atividade e os sinais e sintomas da doença; também o relatório médico deve afastar sinais e sintomas de tuberculose ativa e outras doenças infecciosas.
Exames para abertura de processo
- Exames obrigatórios para todos os medicamentos:
- Cópia do Laudo da Colonoscopia, ou (validade indeterminada)
- Retossigmoidoscopia, ou (validade indeterminada)
- Radiografia do Trânsito do Intestino delgado, ou (validade indeterminada)
- Tomografia Computadorizada Enteral, ou (validade indeterminada) Ressonância Magnética Enteral Cirúrgico, ou (validade indeterminada)
- Laudo Anátomo - Patológico com diagnóstico de Doença de Crohn. (validade indeterminada)
- Hemograma, contagem de plaquetas (validade 3 meses)
- Fosfatase alcalina (validade 3 meses)
- Creatinina Sérica. (validade 3 meses)
- AST/TGO (validade 3 meses)
- ALT/TGP (validade 3 meses)
- Para sulfassalazina e mesalazina, ainda:
- Sumário de urina (validade 3 meses)
- Para Metotrexato, ainda:
- Beta- HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (val.30 dias)
- Para Adalimumabe e Certolizumabe pegol, Infliximabe, ainda:
- Anti-HBC (total ou IGM) (validade do exame 01 ano)
- Anti-HCV (validade do exame 12 meses)
- Anti-HIV (validade do exame 12 meses)
- Radiografia de Tórax ( Laudo)(validade 12 meses)
- PPD ou IGRA( em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae.
Exames de monitoramento
- Para sulfassalazina e mesalazina:
- Hemograma, Creatinina e Sumário de Urina. Periodicidade: a cada 6 meses.
- Para azatioprina:
- Hemograma. Periodicidade: semanalmente no primeiro mês, quinzenalmente no segundo e terceiro meses e, após, mensalmente e quando houver mudança de dose
- TGO/AST, TGP/ ALT. Periodicidade: a cada 6 meses.
- Para metotrexato:
- Hemograma, AST /TGO, ALT/TGP, Fosfatase Alcalina e Creatinina Sérica.
- Periodicidade: a cada 6 meses, ou conforme necessidade clínica.
- Para Adalimumabe, Certolizumabe, infliximabe :
- Hemograma, Ureia, Creatinina Sérica, AST/TGO, ALT/TGP, PCR, VHS, Sumário de Urina Periodicidade: a cada 04 meses.
Unidades de Referência
- Capital e Região Metropolitana
- CIMEB – Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- Parque Solar Boa vista
- End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240
- Horário: 7h às 18h
- Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645
- E-mail:cimeb@saude.ba.gov.br
- Interior
- Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires



Observações
Pacientes com diagnóstico de doença de Crohn devem ser atendidos em serviço especializado multidisciplinar que conte com médico gastroenterologista ou proctologista, para avaliação, tratamento e acompanhamento dos pacientes e administração de Infliximabe, Certolizumabe pegol, ou de Adalimumabe.
Data Atualização: 04/03/2026