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Esclerose Múltipla

Esclerose Múltipla

 

Medicamentos
  • ACETATO DE GLATIRÂMER 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1 A
  • ALENTUZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA CONTENDO 1,2 ML) - Grupo 1A
  • AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • BETAINTERFERONA 1A 12.000.000 UI (44 MCG) INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A
  • BETAINTERFERONA 1A 6.000.000 UI (22 MCG) INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A
  • BETAINTERFERONA 1A 6.000.000 UI (30 MCG) INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA,SERINGA PREENCHIDA OU CANETA PREENCHIDA) - Grupo 1A
  • BETAINTERFERONA 1B 9.600.000 UI (300MCG) INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1A
  • CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • FINGOLIMODE 0,5 MG (POR CÁPSULA) - Grupo 1A
  • FUMARATO DE DIMETILA 120 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • FUMARATO DE DIMETILA 240 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • NATALIZUMABE 300MG (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1A
  • TERIFLUNOMIDA 14 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável legal pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente. (Clique Aqui)
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade de Teriflunomida para mulheres com mais de 55 anos de idade, ou para homens de qualquer idade. (Clique Aqui).
  • Termo de Esclarecimento  Responsabilidade de Teriflunomida para pacientes do sexo feminino, menores de 55 anos de idade. (Clique Aqui).
  • Formulário de Acesso aos Medicamentos para Esclerose Múltipla, (Clique Aqui ) assinado e carimbado pelo médico do paciente.
  • Relatório do Neurologista com CID-10, informando os seguintes dados:
  • 1. Diagnóstico de EM pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados
  • 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Esclerose Múltipla.
  • 3. Para receber o Fingolimode, deverá estar descrito em relatório que o paciente apresentou falha terapêutica à betainterferona ou ao glatirâmer ou à teriflunomida além de informar ausência de contraindicação ao uso do fingolimode conforme protocolo clínico.
  • 4. Para receber O Alentuzumabe, é preconizado para casos de EMRR com alta atividade da doença em que se observou falha terapêutica ou contraindicação presente em bula ao natalizumabe.

Exames para abertura de processo

  • Exames Obrigatórios para todos os Medicamentos:
  • Ressonância Magnética (RM) do encéfalo (validade 12 meses)
  • Hemograma completo, realizado nos últimos 03 meses.
  • Anti-HIV (validade até 6meses)
  • VDRL (validade até 3 meses)
  • Dosagem Sérica de vitamina B12, realizado nos últimos 03 meses.
  • Dosagem sérica – TSH (Hormônio Tireoestimulante), realizado nos últimos 03 meses.
  • AST/TGO (Transaminase Glutâmico Oxalacética), realizado nos últimos 03 meses.
  • ALT/TGP (Transaminase Glutâmico Pirúvica), realizado nos últimos 03 meses
  • B-HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada).
  • Para Azatioprina e Betainterferonas, ainda
  • Fosfatase Alcalina (validade até 3 meses)
  • Gama-GT (validade até 3 meses)
  • Bilirrubinas (validade até 3 meses)
  • Para Cladribina e Fumarato de Dimetila, ainda:
  • Hemograma com Contagem de linfócitos recente (até 6 meses)
  • Para Fingolimode, ainda:
  • Contagem de linfócitos recente (até 6 meses)
  • Bilirrubinas (validade até 3 meses)
  • Avaliação oftálmica (para pacientes com esclerose múltipla e diabete melito ou com histórico de Uveíte).
  • Para Natulizumabe, ainda:
  • Fosfatase Alcalina (validade até 3 meses)
  • Bilirrubina Total (validade até 3 meses)
  • Solicitação de exames condicionadas a situação clínica do paciente, conforme PCDT
  • Exame do líquor (será exigido apenas no sentido de afastar outras doenças quando houver dúvida diagnóstica).
  • Potencial Evocado Visual (apenas quando houver dúvidas quanto ao envolvimento do nervo óptico pela doença).
  • Para Alentuzumabe, ainda:
  • Dosagem sérica – creatina, realizado nos últimos 3 meses.
  • Exame de urina com contagem de células, realizado nos últimos 03 meses.
  • Escala Expandida do Estado de Incapacidade - EDSS (Clique Aqui) (Expanded Disability Status Scale) (páginas 35 a 37 do protocolo)
  • PPD ou IGRA( em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae.

Exames de monitoramento

  • Betainterferonas:
  • Hemograma, AST/TGO, ALT/TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, Bilirrubinas. Periodicidade: 30, 60 e 180 dias do início do uso do medicamento, seguida por monitorização a cada 6 meses.
  • TSH. Periodicidade: anualmente.
  • Glatirâmer:
  • Não são exigidos testes laboratoriais. A monitorização é clínica (taxa de surtos, EDSS e efeitos adversos).
  • Azatioprina e Teriflunomida:
  • Hemograma, AST/TGO, ALT/TGP, fosfatase alcalina, Gama-GT, Bilirrubinas. Periodicidade: 30, 60 e 180 dias do início do uso do medicamento, seguida por monitorização a cada 6 meses.
  • Cladribina e Fumarato de Dimetila:
  • Hemograma com contagem de linfócitos recente, AST/TGO, ALT/TGP, Fosfatase Alcalina, Gama-GT, Bilirrubinas. Periodicidade: 30, 60 e 180 dias do início do uso do medicamento, (até 6 meses), depois a monitorização será cada 6 meses.
  • Fingolimode:
  • Hemograma com contagem de leucócitos (menos de seis meses). Periodicidade: após dois meses de finalizado o tratamento.
  • AST/TGO, ALT/TGP e Bilirrubinas. Periodicidade: caso haja sintomas sugestivos de disfunção hepática.
  • Avaliação oftálmica (para pacientes com esclerose múltipla e diabete melito ou com histórico de uveíte). Periodicidade: enquanto recebem esse medicamento.
  • Eletrocardiograma de repouso. Periodicidade: antes e após seis horas do término da primeira dose da administração do medicamento ou após 14 dias de suspensão do medicamento. A primeira dose deverá ser realizada sob supervisão médica com aferição da pressão arterial e do pulso a cada hora durante um período de 6 horas, sob o risco de ocorrer os sintomas de bradicardia. Todos os cuidados relacionados à primeira dose devem ser tomados à reintrodução do medicamento se houver interrupção do uso por mais de duas semanas.
  • Natalizumabe:
  • Ressonância magnética. Periodicidade: a critério médico
  • Hemograma. Periodicidade: mensalmente antes de cada infusão. Em caso de alteração, deve-se repetir o exame a cada 15-30 dias até a melhora das contagens.
  • Alentuzumabe:
  • O monitoramento é clínico- laboratorial. Observar taxas e gravidades dos surtos, pontuação na escala de incapacidade (EDSS) e relatos de eventos adversos. Os seguintes exames laboratoriais devem ser conduzidos em intervalos periódicos antes e por até quarenta e oito meses (48 meses) depois do último ciclo de tratamento, a fim de monitorar os sinais iniciais de doença autoimune Hemograma completo com diferencial, transaminases séricas, níveis de creatinina sérica, exame de urina com contagem de células (em intervalos mensais) e TSH a cada 3 meses Pacientes e médicos devem estar informados sobre o potencial aparecimento tardio de distúrbios autoimunes após o período de monitoramento de 48 meses.
  • Cladribina oral:
  • O modo de ação da cladribina oral está estreitamente ligado a uma redução na contagem de linfócitos. O efeito sobre a contagem de linfócitos é dose-dependente. Assim, é importante realizar o monitoramento hematológico com a contagem de linfócitos antes do início de cada ano de tratamento e após 2 e 6 meses do início de cada ano do tratamento. Se a contagem de linfócitos estiver inferior a 800 células/mm3 antes do início do tratamento do ano 2, o ciclo do tratamento pode ser adiado por até 6 meses no máximo, para permitir a recuperação dos linfócitos. Caso essa recuperação demore mais de 6 meses, o paciente não deve voltar a ser tratado com cladribina oral. Durante o monitoramento hematológico, caso a contagem de linfócitos esteja abaixo de 500 células/mm3, o paciente deve ser ativamente monitorado, especialmente para sinais e sintomas sugestivos de infecções, em particular Herpes zoster. Caso esses sinais e sintomas ocorram, um tratamento anti-infeccioso deve ser iniciado, conforme a indicação clínica. A interrupção ou adiamento do tratamento com cladribina oral pode ser considerado até a resolução adequada da infecção. O monitoramento cuidadoso dos parâmetros hematológicos também é recomendado para pacientes após o uso de cladribina ou que estejam utilizando concomitantemente outros medicamentos que afetam o perfil hematológico, devido aos possíveis eventos adversos hematológicos aditivos.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
  • Parque Solar Boa vista
  • End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240
  • Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645
  • Horário: 07h às 18h
  • E-mail:cimeb@saude.ba.gov.br
  • Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES (Pacientes cadastrados no HUPES)
  • R. Dr. Augusto Viana, s/n - Canela, Salvador - BA, 40110-060
  • Telefone:(71) 3646-3400
  • Horário: 07:00 às 19:00 horas
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

  • Medicamentos não aprovados para uso em menores de 18 anos:
  • Cladribina oral 10 mg comprimido
  • Fumarato de Dimetila 120 mg Comprimido
  • Fumarato de Dimetila 240 mg Comprimido
  • Teriflunomida 14 mg Comprimido
  • Natalizumabe 300 mg Frasco - Ampola
  • Alentuzumabe 10 MG/ML Solução Injetável
  • Pacientes com Esclerose Múltipla devem ser atendidos em serviços especializados, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento, e ser avaliados periodicamente quanto à eficácia do tratamento e desenvolvimento de toxicidade aguda ou crônica.
  • Para Fingolimode:
  • No primeiro atendimento, o paciente deverá apresentar Relatório do Cardiologista com informações da avaliação cardiológica, ou autorizando o uso do medicamento.
  • Preconiza-se a realização de eletrocardiograma de repouso antes e após seis horas do término da administração do medicamento na primeira dose ou após 14 dias de suspensão do medicamento.
  • Tratamento da esclerose múltipla de alta atividade Para pacientes com EMRR altamente ativa é preconizado o tratamento conforme as linhas terapêuticas a seguir:
  • Para uso da Cladribina: Cladribina oral, indicada em casos de falha no tratamento ou contraindicação ao uso de natalizumabe. 3ª linha: Alentuzumabe, indicado em casos de falha no tratamento ou contraindicação ao uso de cladribina oral.
  • Data da Atualização: 27/03/2026