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Glaucoma

Glaucoma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para glaucoma (clique aqui)

PCDT Resumido de Glaucoma (Clique Aqui)

FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA GLAUCOMA (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • H 40.1 Glaucoma primário de ângulo aberto;
  • H 40.2 Glaucoma primário de ângulo fechado;
  • H 40.3 Glaucoma secundário a traumatismo ocular;
  • H 40.4 Glaucoma secundário a inflamação ocular;
  • H 40.5 Glaucoma secundário a outros transtornos do olho;
  • H 40.6 Glaucoma secundário a drogas;
  • H 40.8 Outro glaucoma;
  • Q15.0 Glaucoma congênito.

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

 

Medicamentos
  • ACETAZOLAMIDA 250 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 3 ML) - Grupo 1A
  • BRIMONIDINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2
  • BRINZOLAMIDA 10 MG/ML SUSPENSÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) GRUPO 2
  • DORZOLAMIDA 20 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2
  • LATANOPROSTA 0,05 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A
  • TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência;(em nome do paciente ou do responsável pelo paciente), se o comprovante estiver em nome de terceiros, preencher Formulário (Clique Aqui).
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER;(Clique Aqui) assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
  • Formulário para Acesso aos Medicamentos de Glaucoma, preenchido, assinado e carimbado pelo médico (Clique Aqui)
  • Relatório médico com CID-10 de acordo com o PCDT de Glaucoma.

Exames para abertura de processo

  • Para todos os casos:
  • Pressão intraocular (PIO) basal; (validade 12 meses)
  • Retinografia Binocular Colorida; com laudo (validade 12 meses)
  • Campimetria visual (validade 12 meses)
  • Exames Condicionados à conclusão diagnóstica,(solicitados apenas quando os três primeiros critérios não forem conclusivos para avaliação diagnóstica):
  • Paquimetria (validade 12 meses)

Exames de monitoramento

  • Medição da PIO. No início do tratamento até atingir o PIO Alvo: Periodicidade a cada 6 meses até atingir a PIO Alvo. Depois da PIO Alvo atingida: Periodicidade a cada 12 meses.
  • Retinografia binocular colorida do Nervo Óptico e Campimetria Visual. Periodicidade: 12 meses, ou a critério médico (a depender do alcance da PIO alvo, progressão do dano e duração do controle).

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CIMEB – Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
  • Parque Solar Boa vista
  • End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240
  • Horário: 7h às 18h
  • Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645
  • E-mail:cimeb@saude.ba.gov.br
  • CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
  • Tel: da Farmácia: (71) 3103-6139
  • Horário: 7h às 19h
  • E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

1. O paciente deve ser acompanhado por médico oftalmologista.

2. O relatório médico deve conter claramente o histórico do paciente, CID contemplado na portaria do Ministério da Saúde e justificar a indicação do tratamento.

O preenchimento do Formulário de solicitação de Colírios para Glaucoma não é obrigatório, porém sugerimos que seja utilizado para evitar atrasos nas avaliações, devido ao recebimento de muitos processos com informações incompletas.

O médico deverá descrever os tratamentos realizados anteriormente pelo paciente e os critérios que justifiquem o uso do(s) medicamento(s) em relatório médico (RESOLUÇÃO CIB Nº 218.2021). (Clique aqui)

3. Para que o paciente tenha acesso aos medicamentos de Glaucoma através do CEAF, o mesmo não poderá está vinculado a nenhuma Clínica de atendimento recebendo os referidos medicamentos, caso já tenha sido cadastrado em alguma Clínica para recebimento de medicamentos para Glaucoma, o paciente deverá trazer a Carta de Desvinculação. ( Clique Aqui).

Associações Não Permitidas:

- Brinzolamida, Dorzolamida e Acetazolamida;

- Duas prostaglandinas: Latanoprosta ou Bimatoprosta ou Travoprosta.

Outras Observações:

Acetazolamida fica reservada para pacientes com PIO elevada que aguardam a realização de procedimentos

Data da Atualização: 24/10/2025