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Transtorno Esquizoafetivo

Transtorno Esquizoafetivo

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Transtorno Esquizoafetivo (acesse aqui)

FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO ( Acesse Aqui )

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

– F25.0 Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco
– F25.1 Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo
– F25.2 Transtorno esquizoafetivo do tipo misto

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo1A
  • OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)- Grupo 1A
  • QUETIAPINA 200 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
  • RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
  • RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
  • ZIPRASIDONA 40 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
  • ZIPRASIDONA 80 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.   (LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros)
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente. (Clique Aqui)
  • Relatório médico com CID-10, 1. Descrever a história clínica do paciente, informando o quadro da doença.  2.Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Transtorno Esquizoafetivo.
  • Escala BPRS-A preenchida, assinada e carimbada pelo médico do paciente. ( Clique Aqui )
  • Formulário de Medidas Antropométricas; preenchido, assinado, carimbado pelo profissional de saúde responsável pelo preenchimento. ( clique Aqui )

Exames para abertura de processo

  • Laudo médico descrevendo o quadro da doença, de acordo com a CID10
  • Escala BPRS-A preenchida, assinada e carimbada pelo médico do paciente.
  • Medidas antropométricas (peso, altura, circunferência abdominal e do quadril)
  • Medidas de pressão arterial em três datas diferentes.
  • Colesterol total e frações (validade 3 meses)
  • Triglicerídios (validade 3 meses)
  • Glicemia de jejum (validade 3 meses)
  • Hemograma (validade 3 meses)

Exames de monitoramento

Para todos os medicamentos

Escala BPRS-A preenchida. Periodicidade: a cada 3 meses

Medidas antropométricas e de pressão arterial. Periodicidade: 3, 6 e 12 meses

Colesterol total e frações, triglicerídios e glicemia de jejum. Periodicidade: no primeiro ano em 3 e 12 meses, após anualmente

Prolactina sérica. Periodicidade: em casos de sinais e sintomas sugestivos de alterações hormonais

Para clozapina, também:

Hemograma completo. Periodicidade: em intervalos semanais e a cada aumento de dose nas primeiras 18 semanas, após mensalmente.

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

HEML- Hospital Especializado Mario Leal

End: Rua Conde de Porto Alegre, 11 – Iapi, Salvador – BA, CEP 40330-201

Tel: da Farmácia:(71) 3256-8216

Horário: 7h às 16h

E-mail: hmleal.farmacia@saude.ba.gov.br

HML - Hospital Juliano Moreira

End: Av. Edgard Santos, S/n – Narandiba, Salvador – BA, 41205-022

Tel: da Farmácia: 3103-3934

Horário: 8h às 11h

E-mail: hjm.farmacia@saude.ba.gov.br

Interior

Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

O atendimento dos pacientes deve seguir critérios, normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a Rede de Atenção à Saúde Mental.

Devem também ser observadas as condições de boa adesão e possibilidade de acompanhamento continuado do paciente e de seu familiar (ou responsável legal).

Data da Atualização: 26/06/2023