A associação dos fármacos antivirais Nirmatrelvir e Ritonavir (NMV/r) foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ser utilizada no tratamento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19. O NMV/r está indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19 com sintomas leves a moderados (não graves).
Critérios de elegibilidade para uso do NMV/r:
Imunossuprimidos com idade maior/igual a 18 anos;
Idosos acima de 65 anos, independente se possui comorbidades ou não;
Ter COVID 19 confirmada por teste rápido de antígeno ou por teste de biologia molecular;
Estar entre 1º e 5º dia de sintomas;
Não hospitalizados;
Não requer oxigênio suplementar;
Não faça uso das medicações contraindicadas para uso concomitante com o NMV/r;
Destaca-se que pacientes assintomáticos não terão acesso ao NMV/r.
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
B34.2 – Infecção pelo coronavírus de localização não especificada.
B97.2 – Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos.
U07.1 – Covid 19 confirmada.
Medicamentos:
Nirmatrelvir 150 mg + Ritonavir 100 mg.
- Prescrição médica (receituário comum em duas vias);
- Documento de Identificação;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS).
• Teste rápido de antígeno (TR-Ag) ou por teste de biologia molecular.
• Estão disponíveis no mercado autotestes. Porém, autoteste de antígeno (AT-Ag) com resultado reagente (positivo) não pode ser considerado para indicação do NMV/r, devido à variabilidade da qualidade dos testes e às condições de coleta.
O clínico deve solicitar a realização de outro teste (rápido ou biologia molecular) em qualquer serviço de saúde público ou privado, para confrmar o resultado e indicar o NMV/r.
Não se aplica.
Capital:
UPA Hélio Machado.
UPA Brotas.
5º Centro de Saúde Clementino Fraga.
UPA Valéria.
UBS Ramiro de Azevedo.
16º Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassay.
Interior:
Unidades com funcionamento 24horas (hospitais, UPAS e PA) e outras que sejam estabelecidas pelo município.
A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF acompanhado de planilha com registro dos atendimentos dos pacientes atualizados. A AF Estadual avalia e autoriza os pedidos que ficam disponíveis no almoxarifado estadual para retirada pelo município.
Compete a Assistência Farmacêutica Municipal a redistribuição dos medicamentos no território do município.
Compete aos municípios a disponibilização do estoque de medicamentos nas unidades de saúde, preferencialmente nas unidades com funcionamento 24 horas. O usuário deve ter acesso através das unidades de referência do município ou nas unidades com funcionamento 24 horas (UPAS, PAs, Hospitais). Consulte a AF Municipal para saber os locais de dispensação.
O Nirmatrelvir/Ritonavir deverá ser solicitado através dos Núcleos e Bases Regionais de Saúde (NRS/BRS) à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF), através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF, após compilar as demandas dos municípios, realizando o anexo da planilha de acompanhamento/monitoramento dos pacientes no SIGAF.
A avaliação e autorização da distribuição dos medicamentos do CESAF são realizadas pela CAFAB/DASF e encaminhadas para providências da CEFARBA, que após faturar o pedido, encaminha via correios para as respectivas bases regionais os medicamentos do pedido realizado no SIGAF. Por fim, as Bases Regionais de Saúde são as responsáveis por realizar a distribuição para os respectivos municípios.
O medicamento é a única opção terapêutica incorporada ao SUS para casos leves/moderados da Covid 19, e é adquirido pelo Ministério da Saúde, via Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Para utilização do medicamento, o paciente deverá passar por uma avaliação médica e se apto ao uso do NMV/r, o médico da unidade de saúde deverá prescrever o NMV/r em receituário comum, em duas vias para tratamento por 5 (cinco) dias. Caso a prescrição do médico ainda seja realizada pela ficha contida no “Guia do NMV/r”, o medicamento ainda sim deverá ser dispensado. A administração do medicamento deve ser oportuna, ou seja, nas primeiras 48 horas, ou até cinco dias após o início dos sintomas.
Deve ser observado as orientações constantes no documento: Guia para uso do antiviral Nirmatrelvir/Ritonavir em pacientes com COVID19, não hospitalizados e de alto risco: Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.