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Vírus Sincicial Respiratório

Vírus Sincicial Respiratório

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):

CID 10 – B97.4 Vírus sincicial respiratório, como causa de doenças classificadas em outros capítulos

Medicamentos:

Palivizumabe 50 mg Pó para solução injetável
Palivizumabe 100 mg Pó para solução injetável

Documentos necessários

Para a solicitação do medicamento a unidade responsável/prescritor do paciente deverá encaminhar os seguintes documentos:

Formulário de Solicitação de Palivizumabe (em anexo) Prescrição, que deverá ser em mg/Kg ou em ml, desde que com peso atualizado Relatório Médico contendo o motivo da justificativa da indicação do Palivizumabe, conforme Portaria e suas atualizações Cópia da Certidão de Nascimento Cópia do Cartão Nacional do SUS - CNS* Cópia de RG, CPF e CNS Cópia do Comprovante de Residência

* O uso do Cartão Nacional do SUS é obrigatório independente do paciente possuir assistência médica privada (Saúde Complementar). Na impossibilidade do uso do cartão do paciente deverá ser utilizado o cartão da genitora.

Unidades de Referência

Capital

Hospital Ana Nery Hospital Geral Roberto Santos Hospital Martagão Gesteira Maternidade de Referência Professor José Maria de Magalhães Neto Maternidade Albert Sabin Maternidade Climério de Oliveira Maternidade Maria da Conceição de Jesus

Interior

Hospital do Oeste – Barreiras Hospital da Mulher Inácia Pinto – Feira de Santana Hospital Estadual da Criança – Feira de Santana Hospital Regional de Guanambi - Guanambi Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio – Ilhéus Hospital Manoel Novaes – Itabuna Hospital Regional Mario Dourado Sobrinho – Irecê Hospital Regional Dr. Luiz Eduardo Magalhães – Porto Seguro Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro - Senhor do Bonfim Unidade Municipal Materno Infantil – Teixeira de Freitas Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista

Fluxo de acesso para Salvador

Os pacientes que possuam critério de acesso ao Palivizumabe (ver observação), devem buscar a unidade de referência contida na Relação das Unidades Dispensadoras da Capital, munidos da documentação completa necessária.

Ver tabela- https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Tabela-Salvador-2022-ATUALIZADA-24_01_25.pdf

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Os pacientes que possuam critério de acesso ao Palivizumabe (ver observação), devem buscar a unidade de referência, contida na Relação das Unidades Dispensadoras do Interior, munidos da documentação completa necessária.

Em caso de dificuldade, os pacientes devem abrir um processo junto a sua Base ou Núcleo Regional de Saúde e aguardar retorno com o mesmo.

Ver tabela -https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Tabela-Salvador-2022-ATUALIZADA-24_01_25.pdf

 

Observações

CICLO SAZONAL 2026 – PERÍODO DE TRÂNSIÇÃO

Critérios de escolha entre Palivizumabe x Nirsevimabe:

Grupo 01 - menores de 1 ano de idade, nascidos com IG <28 semanas e 6 dias no ciclo de 2025 e que fizeram uso de Palivizumabe devem IMPRETERIVELMENTE fazer uso do mesmo anticorpo monoclonal profilático, Palivizumabe;

Grupo 02 - menores de 2 anos de idade, nascidos com comorbidade (cardiopatia e doença pulmonar) e que fizeram palivizumabe no ciclo de 2025, devem PRIORITARIAMENTE usar Palivizumabe;

Grupo Especial - crianças do Protocolo Estadual, menores de 1 ano de idade, nascidas com IG entre 29 e 32 semanas e 6 dias e que fizeram palivizumabe no ciclo de 2025, OPTAR PELO PALIVIZUMABE QUANDO HOUVER ESTOQUE DISPONÍVEL. Caso contrário, migrar para Nirsevimabe:

  • - Consultar a situação dos estoques e dos direcionamentos em cada unidade de referencia à qual a criança está sendo atendida.
Grupo 03 - crianças nascidas após a sazonalidade de 2025, ou seja, a partir de agosto de 2025, DEVEM MIGRAR PARA NIRSEVIMABE.

IMPORTANTE: O Nirsevimabe será fornecido pelo Programa Nacional de Imunização - PNI, ou seja, não estará mais sob a gestão da Assistência Farmacêutica - AF. A rede de imunização do Estado da Bahia estará mantendo as mesmas unidades credenciadas já estabelecidas pela AF, que são 18 ao todo (11 no interior e 07 na capital). Além da manutenção dessa rede, que facilitará a transição, a rede de imunização já amplia e muito o número de unidades credenciadas para aplicação de Nirsevimabe.  Para mais informações, consultar: sesab.imune@saude.ba.gov.br e 71 3103-7706.

https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Quadro-Priorizacao-uso-do-Palivizumabe-ciclo-transicao-1.jpeg

Observações gerais para aplicação do Palivizumabe:

Para pacientes internados na rede privada, a dose necessária poderá ser disponibilizada, desde que não haja fornecimento pela Saúde Suplementar e atenda aos critérios das portarias; Esta dose deverá ser retirada na farmácia da unidade referência por um profissional responsável da unidade requerente após cadastramento na unidade referenciada, utilizando os formulários em anexo.

As doses subsequentes, pós alta, serão administradas nas Unidades SUS, caso o paciente já tenha sido registrado na unidade referenciada, conforme calendário divulgado pela própria unidade. Pacientes que receberam a 1ª dose pela Saúde Suplementar deverão ser orientados para realizar cadastramento na sua unidade de referência conforme local de nascimento, caso tenham interesse em receber pelo SUS.

As dose(s) aplicada(s) devem ser registradas na Caderneta de Saúde da Criança. Deve-se orientar por escrito a aplicação da(s) dose(s) subsequente(s) com intervalo de 30 dias no total de até 5 doses, sem ultrapassar o período da sazonalidade do VSR.

Com objetivo de otimizar o uso do medicamento, procurar agendar um grupo de crianças que tenham indicação de uso para que recebam palivizumabe no mesmo dia. O frasco após perfurado tem estabilidade de 3horas. Caso haja sobras no final desse período, os volumes devem ser registrados como perda.