O NP (Núcleo de Pesquisa) do Cepred faz parte da Coordenação de Ensino e Pesquisa (COEP) e foi estabelecido em 2011, com a finalidade de planejar e coordenar ações que
fomentem a cultura científica nos diversos setores da instituição. Em 2012, o Cepred participou de um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração da Portaria nº 1025, de 21 de julho de 2014, alterada pela Portaria nº 1364, de 06 de dezembro de 2017, que estruturou a avaliação e acompanhamento de pesquisas em unidades de saúde da Rede Própria da Sesab, instituindo as Comissões Locais de Pesquisa (CLP).
O NP tem como objetivo desenvolver, avaliar e acompanhar todas as pesquisas relacionadas à saúde da pessoa com deficiência realizadas no âmbito institucional, bem como
monitorar ações voltadas ao desenvolvimento de inovações tecnológicas, em parceria com instituições renomadas na área de tecnologia em saúde, ampliando o conhecimento
especializado, o debate e a produção intelectual. Ademais, auxilia a CLP na verificação de viabilidade institucional para execução dos projetos de pesquisa submetidos, assim como a pertinência do estudo para a unidade, contribuindo no monitoramento da execução das pesquisas, elaboração de relatórios trimestrais para a gestão e divulgação dos estudos realizados na Instituição. Para isso, são firmadas e mantidas parcerias com IES, Centros de Pesquisa e entidades vinculadas à pessoa com deficiência, com vistas à realização de atividades técnic0-científicas para o desenvolvimento de pesquisas de relevância em âmbito nacional e internacional.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA NO CEPRED
1. O pesquisador/orientador deverá estruturar o Projeto de Pesquisa (PP) em conformidade com a Resolução nº 466/12, Resolução nº 510/16 e Resolução nº 580/18, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
2. Realizar cadastro na Plataforma Bahia, por meio do link;
3. Inserir o PP na Plataforma Bahia, a fim de que a Comissão Local de Pesquisa (CLP) do Cepred possa avaliar a viabilidade de desenvolvimento do estudo na instituição;
4. O projeto será analisado pela CLP, no prazo máximo de 20 dias;
5. Se este for aprovado pela CLP com anuência da Diretoria, o pesquisador deverá submetê-lo a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), disponível no site da Plataforma Brasil;
6. A pesquisa só será iniciada no Cepred após parecer favorável do CEP;
7. Para outras informações: cepred.coep@saude.ba.gov.br ou tel: (71) 3103-6205
Edital Retificado – clique aqui para acessar
Anexo 1 do Edital – clique aqui para acessar
Formulário de Inscrição – clique aqui para acessar
1. O pesquisador/orientador deverá estruturar o projeto de pesquisa em conformidade com a Resolução nº 466/12, Resolução nº 510/16 e Resolução nº 580/18, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
2. Entregar uma cópia impressa do projeto na sala do NEP/CODEP/NUGTES e preencher o formulário de “Submissão de projetos de pesquisa” ou enviar o projeto para o e-mail: cepred.codep@saude.ba.gov.br;
3. O projeto será analisado pela CLP, no prazo máximo de 20 dias;
4. Se este for aprovado pela CLP, o pesquisador deverá submetê-lo a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), disponível no site da Plataforma Brasil: www.saude.gov.br/plataformabrasil;
5. A pesquisa só será iniciada no Cepred após parecer favorável do CEP;
6. Para outras informações: cepred.codep@saude.ba.gov.br Tel: (71) 3103-6266 (WhatsApp)