Saúde da População em Situação de Rua

Compreende-se por definição de População em situação de rua, segundo a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), como: 

Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. 

 A população em situação de rua, através do 1° Censo Nacional realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008) a partir de 31.922 pessoas acima de 18 anos em 71 municípios brasileiros, sendo Salvador, o único município baiano a participar, foi caracterizado como: 82% homens; 18% mulheres, sendo que mais de 70% encontravam-se em idade fértil (21,17% das mulheres possuíam idade entre 18 e 25 anos; 31,06% entre 26 e 35 anos; 23% entre 36 e 45 anos; 13,36% entre 46 e 55 anos; 11,42% com mais de 55 anos); 67% declararam-se negros (39,1% pardos e 27,9% pretos) e 29,5% brancos. 

Quanto às condições de saúde desse grupo populacional, a pesquisa citada revela que as doenças prevalentes são: 10,1% hipertensão; 6,1% transtorno psiquiátrico/menta; 5,1% HIV/Aids; 4,6% problemas de visão ou cegueira. Vale ressaltar que 43,8% procuram o primeiro atendimento nos hospitais ou emergências quando estão com a condição de saúde agravada e depois, os postos de saúde, representando 27,4%. 

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia tendo em vista ao fortalecimento e implementação da política de cuidado à saúde da população em situação de rua, vem apoiando e qualificando profissionais de saúde, gestores municipais de saúde e sociedade civil na perspectiva de garantir possibilidades de acesso, acolhimento e assistência integral à saúde desse público nas unidades de saúde de atenção primária, bem como na atenção especializada e hospitalar, de forma transversal e intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e demais Secretarias Municipais e/ou Estadual. 

Para tanto, contamos com o protagonismo do gestor municipal na inclusão de ações de promoção à saúde dessas populações no Plano Municipal, no preenchimento do campo no formulário e-SUS referente às pessoas em situação de rua que consta na ficha de cadastro individual e domiciliar/territorial, bem como a realização de busca ativa e acompanhamento no território, atentando-se às doenças prevalentes diante do perfil demográfico, epidemiológico e social. Também, de salutar importância a implantação e ampliação das Equipes de Consultório na Rua (eCR) nos municípios que possuem perfil para credenciamento conforme Portaria Ministerial 1.255/2021. 

Assim, fortalecemos o cuidado das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tornando-as visíveis no sistema de saúde, possibilitando a condução da política de cuidado para a população em situação de rua. 

Os municípios que possuem pessoas em situação de rua e que tenham interesse do apoio na implantação e/ou implementação da Política de Cuidado à Saúde da População em Situação de Rua no município, seja para orientação ou qualificação dos trabalhadores, poderão contar com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia através da Diretoria de Gestão do Cuidado, e área técnica para a População em Situação de Rua, bem como articular com demais diretorias que visam à atenção ao público-alvo. 

Para mais informações consultar o Manual do Gestor 2025 sobre a implantação e implementação da Política de Saúde para a População em Situação de Rua. 

Fluxograma de credenciamento das equipes de consultório de rua (eCR) – Clique aqui para acessar

Legislação e Documentos Oficias:

  • Nota Técnica nº01/2016/MDS/MS– Diretrizes, Fluxo e Fluxograma para a atenção integral às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool e/ou crack/outras drogas e seus filhos recém-nascidos; 
  • Nota Informativa Conjunta n°10/2017– Informa sobre os procedimentos a serem adotados, considerando ações de prevenção, diagnóstico, assistência, tratamento e dispensação de medicamentos para IST, do HIV/Aids e Hepatites Virais para a População em Situação de rua; 
  • Resolução nº 31/2017– Dispõe sobre o II Plano Operativo (2017-2019) das ações de saúde previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Instrução Operacional Conjunta n°1/2019– Orientações acerca da atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da Tuberculose (TB); 
  • Portaria nº1.255/2021– Dispõe sobre as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua e os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua, por município e Distrito Federal, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; 
  • Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020– Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua. 
  •  Portaria GM/MS nº3.155, de 13 de março de 2024, que altera o Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº2, de 28 de setembro de 2017, instituindo o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua. 

 

  •  Recomendação n°. 2, de 1 de agosto de 2024, em que estabelece diretrizes e orientações gerais para a criação de comitês participativos de acompanhamento e monitoramento de políticas para a população em situação de rua nos níveis municipal, estadual e no distrito federal. 

 

  •  Portaria SESAB nº911, de 03 de outubro de 2024, redefine o Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

 

  •  Portaria GM/MS Nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, que dispõe sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua -eCR e equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP, e dispor sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR. 
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Textos e Vídeos Técnicos Complementares:

Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde – CPES

Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua

4° Avenida do CAB, n° 400, Lado A, 1º andar – Salvador – Bahia

Tel: (71) 3115-4203/ 8390 E-mail: dgc.poprua@saude.ba.gov.br

Atualizado em Janeiro de 2025