Compreende-se por definição de População em situação de rua, segundo a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), como:
“Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
A população em situação de rua, através do 1° Censo Nacional realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008) a partir de 31.922 pessoas acima de 18 anos em 71 municípios brasileiros, sendo Salvador, o único município baiano a participar, foi caracterizado como: 82% homens; 18% mulheres, sendo que mais de 70% encontravam-se em idade fértil (21,17% das mulheres possuíam idade entre 18 e 25 anos; 31,06% entre 26 e 35 anos; 23% entre 36 e 45 anos; 13,36% entre 46 e 55 anos; 11,42% com mais de 55 anos); 67% declararam-se negros (39,1% pardos e 27,9% pretos) e 29,5% brancos.
Quanto às condições de saúde desse grupo populacional, a pesquisa citada revela que as doenças prevalentes são: 10,1% hipertensão; 6,1% transtorno psiquiátrico/menta; 5,1% HIV/Aids; 4,6% problemas de visão ou cegueira. Vale ressaltar que 43,8% procuram o primeiro atendimento nos hospitais ou emergências quando estão com a condição de saúde agravada e depois, os postos de saúde, representando 27,4%.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia tendo em vista ao fortalecimento e implementação da política de cuidado à saúde da população em situação de rua, vem apoiando e qualificando profissionais de saúde, gestores municipais de saúde e sociedade civil na perspectiva de garantir possibilidades de acesso, acolhimento e assistência integral à saúde desse público nas unidades de saúde de atenção primária, bem como na atenção especializada e hospitalar, de forma transversal e intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e demais Secretarias Municipais e/ou Estadual.
Para tanto, contamos com o protagonismo do gestor municipal na inclusão de ações de promoção à saúde dessas populações no Plano Municipal, no preenchimento do campo no formulário e-SUS referente às pessoas em situação de rua que consta na ficha de cadastro individual e domiciliar/territorial, bem como a realização de busca ativa e acompanhamento no território, atentando-se às doenças prevalentes diante do perfil demográfico, epidemiológico e social. Também, de salutar importância a implantação e ampliação das Equipes de Consultório na Rua (eCR) nos municípios que possuem perfil para credenciamento conforme Portaria Ministerial 1.255/2021.
Assim, fortalecemos o cuidado das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tornando-as visíveis no sistema de saúde, possibilitando a condução da política de cuidado para a população em situação de rua.
Os municípios que possuem pessoas em situação de rua e que tenham interesse do apoio na implantação e/ou implementação da Política de Cuidado à Saúde da População em Situação de Rua no município, seja para orientação ou qualificação dos trabalhadores, poderão contar com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia através da Diretoria de Gestão do Cuidado, e área técnica para a População em Situação de Rua, bem como articular com demais diretorias que visam à atenção ao público-alvo.
Para mais informações consultar o Manual do Gestor 2025 sobre a implantação e implementação da Política de Saúde para a População em Situação de Rua.
Fluxograma de credenciamento das equipes de consultório de rua (eCR) – Clique aqui para acessar
Textos e Vídeos Técnicos Complementares:
Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde – CPES
Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado A, 1º andar – Salvador – Bahia
Tel: (71) 3115-4203/ 8390 E-mail: dgc.poprua@saude.ba.gov.br