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Portaria de número 226 regulamenta artigo 6º do Processo de Progressão de servidores

02/03/2016 13:46

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no 1º de março, Portaria de número 226, do Secretário da Saúde do Estado, dispondo que, para efeito do primeiro processo de progressão, são considerados como atividades programas ou projetos prioritários na área da saúde, a atuação dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Público de Saúde, exceto os ocupantes dos cargos de Médico e Regulador da assistência à Saúde, nas seguintes áreas e unidades: Atenção em unidades de urgência e emergência; Atenção especializada em unidades hospitalares e Hemoba; Atenção ambulatorial nos seguintes centros de referência: Cican, Cedeba, Cepred, Cedap, Ciave, Creasi, Piej e Cesat; Vigilância em Saúde; Núcleos Regionais de Saúde; Administração central e Educação em Saúde.

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