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Dor Crônica

Dor Crônica

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (clique aqui)

Fluxo de Acesso aos medicamentos para Dor Crônica (Clique Aqui)

Às Farmácias do Componente Especializado, Nota técnica nº 01/2022 (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

 R52.1 Dor crônica intratável
 R52.2 Outra dor crônica

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos
  • CODEINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • CODEINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • GABAPENTINA 300 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • METADONA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • METADONA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
  • MORFINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) Grupo 2
  • MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 30 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência;(em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME, (Clique Aqui) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique Aqui) preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
  • Formulário de Acesso aos Medicamentos de Dor Crônica,(Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. Formulário CEDEBA para Dor Neuropática (Clique Aqui) OU
  • Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: Historia clínica do paciente de acordo com o PCDT de Dor Crônica.
  • 1. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Dor crônica.

Exames para abertura de processo

  • Para Todos os Tipos de Dores:
  • Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor.
  • Para Dor Nociplástica, Nociceptiva, Neuropática e Oncológica, também:
  • Escala LANSS ou Escala DN4.

Exames de monitoramento

  • Para Todos os Medicamentos:
  • Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor, Escala LANSS ou Diagrama Corporal ou DN4. Periodicidade: Deve ser aplicada uma semana após o início do tratamento e antes da troca do medicamento.
  • Hemograma, Exames para avaliar Função Renal(Ureia, Creatinina Sérica), Função Hepática(TGO, TGP), Sódio, Potássio, Colesterol Total e Frações, Triglicérides. Periodicidade: Anual e de acordo com a necessidade.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba. Tel; da Farmácia: 3106-6069/3106-6040 Horário: 8h às 18h E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
  • Tel: da Farmácia:
  • Horário: 7h às 19h
  • E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • CEDEBA : Somente pacientes com neuropatia diabética.
  • CREASI : Exceto pacientes com neuropatia diabética.
  • Para Tratamento com Morfina:
  • - O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico das doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para a interrupção do tratamento. - O tratamento da dor mista deve respeitar a proposta da OMS de escalonamento (Degraus da Escada Analgésica)*, que inclui analgésicos, anti-inflamatórios, fármacos adjuvantes e opioides (fracos e fortes). O tratamento será considerado ineficaz, ou seja, haverá passagem para o degrau seguinte, caso os analgésicos não atenuem os sintomas de forma esperada após uma semana com a associação utilizada na dose máxima preconizada.
  • Nas dores nociceptivas, o uso de opioides deve ser reservado apenas para os casos de agudização, por curto período, e que sejam refratários aos demais medicamentos previstos nos Degraus do Tratamento da Dor da OMS (2011).
  • Para o tratamento com Metadona:
  • - O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico das doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para a interrupção do tratamento. - O tratamento da dor mista deve respeitar a proposta da OMS de escalonamento (Degraus da Escada Analgésica)*, que inclui analgésicos, anti-inflamatórios, fármacos adjuvantes e opioides (fracos e fortes). O tratamento será considerado ineficaz, ou seja, haverá passagem para o degrau seguinte, caso os analgésicos não atenuem os sintomas de forma esperada após uma semana com a associação utilizada na dose máxima preconizada.
  • Associações Não Permitidas;
  • Morfina + Metadona;
  • Codeína + Morfina;
  • Codeína+ Metadona.
  • Especialidade Médica:
  • Neurologista, Anestesista, Reumatologista, Oncologista, Ortopedista/Traumatologista, Neurocirurgião ou outro especialista da dor.
  • Data de Atualização: 12/12/2024