O CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) contempla a existência de modalidades de atendimento específicas para pessoas em situação de violência, garantindo que as unidades de saúde possam ser cadastradas e, assim, oferecer suporte adequado a vítimas.
O Art. 3º da Portaria GM/MS 485/2014 estabelece que o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual poderá ser organizado em todos os estabelecimentos de saúde integrantes do SUS, conforme as especificidades e atribuições de cada estabelecimento, a partir das seguintes classificações:
O ideal é que o atendimento seja prestado por equipe interdisciplinar e a composição de seus membros pode variar conforme a disponibilidade maior ou menor de recursos humanos nas unidades de saúde. É desejável que a equipe de saúde seja composta por médicos(as), psicólogos(as), enfermeiros(as) e assistentes sociais. Entretanto, a falta de um ou mais profissionais na equipe – com exceção do médico(a) – não inviabiliza o atendimento.
O cadastramento destes atendimentos no CNES permite que os serviços de saúde recebam os recursos e a estrutura necessários para atender as vítimas de violência de forma especializada, respeitando protocolos de atendimento humanizado e multidisciplinar.
A inclusão de serviços com esse foco no CNES é essencial para fortalecer a rede de apoio à saúde dessas pessoas, um quadro com informações a respeito das modalidades de atendimento a pessoas em situação de violência.
Para mais informações sobre o cadastramento e os serviços disponíveis, acesse o site do CNES.
Salienta-se que, apesar da Portaria indicar quais serviços podem se cadastrar para cada modalidade, os serviços e municípios devem se articular, identificando as possibilidades de cada território.