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Puberdade Precoce Central

Puberdade Precoce Central

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central (clique Aqui)

PCDT Resumido de Puberdade Precoce Central (Clique Aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Puberdade Precoce Central (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

E22.8 Outras hiperfunções da hipófise – puberdade precoce central

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

 

Medicamentos
  • CIPROTERONA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
  • GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
  • GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
  • LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
  • TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
  • TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (pai, mãe ou responsável legalmente constituído)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER;(Clique Aqui) preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
  • Formulário de Acesso preenchido, assinado e carimbado pelo médico do paciente. (Clique Aqui) com data dos exames e avaliação clínica inferior a 90 dias.

Exames para abertura de processo

  • Para todos os medicamentos:
  • Dosagem de LH, FSH e Estradiol (meninas) (validade 3 meses)
  • Dosagem testosterona (meninos) (validade 3 meses)
  • Radiografia de mãos e punhos (validade 6 meses)
  • Ressonância magnética de HIPÓFISE / SNC (validade indeterminada)
  • Ultrassonografia pélvica (meninas) (validade 6 meses)
  • Exames condicionados à situação clínica do paciente, conforme PCDT:
  • 17OH progesterona + androstenediona( nos casos de Hiperplasia Adrenal Congênita HAC associada).
  • Para Ciproterona, também:
  • Dosagem de Bilirrubinas, (validade 3 meses)
  • AST/TGO, (validade 3 meses)
  • ALT/TGP. (validade 3 meses)

Exames de monitoramento

  • PARA LEUPRORRELINA, GOSSERRELINA e TRIPTORRELINA:
  • Formulário de Continuação preenchido, assinado e carimbado pelo médico do paciente(Clique Aqui). OU
  • Relatório Médico com todas as informações contidas no Formulário de Continuação:
  • Avaliação do estágio puberal (Tanner), do crescimento linear e da tolerância ou efeitos adversos do tratamento. Periodicidade: a cada 6 meses;
  • Radiografia simples de mãos e punhos. Periodicidade: a cada 12 meses para crianças com idade inferior a 9 anos e a cada 6 meses para crianças com idade acima ou igual a 9 anos.
  • Dosagens de LH, FSH, Estradiol (meninas) e Testosterona (meninos) Periodicidade: a cada 6 meses.
  • Dosagem de Androstenediona nos casos de Hiperplasia Adrenal Congênita( HAC ). Periodicidade: a cada 6 meses.
  • Para CIPROTERONA 50 MG (POR COMPRIMIDO), também:
  • Dosagem de Bilirrubinas, AST/TGO, ALT/TGP. Priodicidade: a cada a seis meses, e em caso de elevação acima de 3 vezes o valor normal de AST/TGO, reavaliar ou suspender o tratamento.

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
  • Tel da Farmácia: 3103-6039/6040
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Observações

  • Os pacientes devem ter avaliação diagnóstica e acompanhamento terapêutico por endocrinologistas pediátricos, endocrinologistas ou pediatras, cuja avaliação periódica deve ser condição para a dispensação do(s) medicamento(s).
  • Pacientes com puberdade precoce central devem ser avaliados a cada 3-6 meses em relação à eficácia do tratamento e ao desenvolvimento de toxicidade aguda ou crônica.
  • A existência de um Centro de Referência facilita o tratamento em si, bem como o ajuste de doses conforme necessário e o controle de efeitos adversos.
  • Data da Atualização: 11/02/2026