CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2
CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
HIDROXICLOROQUINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Grupo 1A
METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Grupo 1A
Documentos necessários
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei n° 13.732/2018, Portaria SVS/MS n° 344/1998, RDC n° 20/2011 e demais normativas vigentes);
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
Formulário de acesso aos medicamentos para Miopatias Inflamatórias adequadamente preenchido (clique aqui). OU
Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão ou contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.
Exames para abertura de processo
Exame obrigatório para todos os medicamentos:
Hemograma (validade 3 meses).
Elevação do nível de pelo menos uma enzima muscular esquelética:
CPK, Aldolase, LDH (lactato desidrogenase), AST/TGO e ALT/TGP. Periodicidade: a critério médico.
Para Azatioprina, também:
Hemograma com plaquetas, Fosfatase alcalina, AST/TGO, ALT/TGP. Periodicidade: quinzenalmente até o terceiro mês e, após, mensalmente.
Para Metotrexato, também:
Hemograma com contagem de plaquetas, B-HCG, Ureia, Creatinina séricas. Periodicidade: mensalmente nos primeiros 6 meses e, após, a cada 2 a 3 meses.
Para Ciclosporina, também:
Creatinina sérica e MAPA. Periodicidade: a cada 2 semanas nos primeiros 3 meses de tratamento e, após, mensalmente se o paciente estiver clinicamente estável.
Perfil lipídico, Potássio. Periodicidade: a critério médico.
Para Hidroxicloroquina, também:
Exame oftalmológico. Periodicidade: a cada 12 meses.
Unidades de Referência
Capital e Região Metropolitana
CIMEB –Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
Parque Solar Boa vista - End: Av. Laurindo Régis , s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240.
Tel. da Farmácia: 3116-4935/31171645.
Horário: 07:00 às 18:00 horas.,
E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES(apenas para os pacientes cadastrados no ambulatório do HUPES)
R. Dr. Augusto Viana, s/n - Canela, Salvador - BA, 40110-060.
Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
Fluxo de acesso para Salvador
Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires
Observações
Sempre que disponível, a confirmação do diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento dos pacientes com miopatias inflamatórias devem ser realizados em serviços especializados com clínica médica e reumatologia.
O monitoramento dos exercícios físicos por profissionais especializados (fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional) é recomendado. A avaliação oftalmológica para pacientes em uso de antimaláricos deve ser realizada em serviços em oftalmologia.
O CID-10 M33.2 não está contemplado para Hidroxicloroquina. É indicado para a doença cutânea, não tendo impacto no controle de atividade da doença muscular.
HUPES - Hospital Universitário Professor Edgar Santos. O atendimento na farmácia do CEAF do HUPES, será apenas para paciente matriculado no ambulatório do hospital para assistência médica nesta patologia.