Fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, voltado para garantir o tratamento medicamentoso de forma integral ao paciente. A distribuição de medicamentos está definida em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
ATENÇÃO: A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia esclarece que pacientes que retiram medicamentos nas farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, têm a possibilidade de uso da DECLARAÇÃO AUTORIZADORA para que representantes desses pacientes possam retirar seus medicamentos. Desta forma evitarmos a exposição, principalmente, dos pacientes que fazem parte do grupo de risco do Coronavírus.
O acesso aos medicamentos do Ceaf se dá através das Unidades de Dispensação credenciadas pelo gestor estadual. No caso da Bahia, são as Unidades de Referências em Salvador e os Núcleos Regionais de Saúde, no interior do Estado. Para cadastramento no Ceaf, o processo de solicitação dos medicamentos é iniciado por meio da apresentação dos documentos estabelecidos na Portaria Nº 13, de 6 de Janeiro de 2020, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e regulamentações estaduais.
O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos munido dos seguintes documentos:
Para a solicitação, fica dispensada a presença de pacientes considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente caracterizados no LME pelo médico prescritor. O responsável pelo paciente será o último indivíduo designado no LME. No ato da solicitação, serão exigidos os seguintes documentos do seu responsável, que serão apresentados e anexados aos documentos do paciente:
Endereço das Unidades (Clique aqui) e acesse os endereços e telefones das unidades com dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica-CEAF do SUS/BA.
Clique aqui para acessar a lista de patologias e medicamentos dispensados pelo Ceaf e para obter informações mais detalhadas sobre os fluxos de atendimento de cada unidade.
No âmbito do Ceaf, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz.
ATENÇÃO: O processo será encaminhado a um profissional avaliador que poderá autorizar a dispensação do(s) medicamento(s) solicitado(s) após verificar o cumprimento dos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Para acesso aos medicamentos e CID-10 das patologias do Componente Especializado, consultar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) : http://sigtap.datasus.gov.br/
Diretoria de Assistência Farmacêutica – Dasf
Coordenação de Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada – Coafe
4° Avenida do CAB,n° 400, Lado B, 2° andar – Salvador – Bahia
Tel: Serviço Social: (71) 3115-4113/4191
E-mail: dasf.sop@saude.ba.gov.br