Sistema VigiMed

O VigiMed é o sistema disponibilizado pela Anvisa para o monitoramento de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas. VigiMed é nome dado no Brasil ao sistema VigiFlow, que é fornecido aos centros nacionais de farmacovigilância dos países membros do Programa de Monitoramento Internacional de Medicamentos pelo Uppsala Monitoring Centre (UMC), centro colaborador da OMS que operacionaliza o Programa.

Entre as principais vantagens do sistema VigiMed, estão:

  • Acesso fácil e rápido, sem necessidade de cadastro, por cidadãos e profissionais liberais (aqueles não vinculados a nenhuma instituição);
  • Maior estabilidade do sistema;
  • Cadastro simplificado para acesso ao sistema dos profissionais dos Serviços de Saúde e Vigilância Sanitária;
  • Melhoria do processo de envio de notificações pelos usuários;
  • Melhoria do processo de recebimento das informações pela Anvisa;
  • Disponibilização de funcionalidades mais modernas para avaliação das notificações pela farmacovigilância;
  • Geração facilitada de informações para tomada de decisão e para divulgação ao público externo.

O que pode ser considerado evento adverso?

Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos, tais como:

  • Reações adversas ou nocivas;
  • Ausência ou redução do efeito esperado (inefetividades terapêuticas);
  • Erros de medicação (relacionados à prescrição, preparação, dispensação, distribuição, administração e monitoramento dos medicamentos) interceptados ou ocorridos;
  • Uso abusivo;
  • Uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label);
  • Intoxicação.

Quem tem acesso ao VigiMed?

  • Cidadãos e profissionais de saúde sem vínculos com instituições podem notificar seus casos por meio do formulário eletrônico aberto do VigiMed, que não demanda cadastro.
  • Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Serviços de Saúde devem adotar o VigiMed. Os usuários do Notivisa ainda sem cadastro no VigiMed devem solicitá-lo. Para tal o gestor deve enviar um e-mail para vigimed@anvisa.gov.br, com as seguintes informações: nome da Instituição e CNES, lista de usuários, e-mail dos usuários e seus respectivos cargos.
  • Empresas: notifique aqui as suspeitas de eventos adversos de medicamentos seguindo a regulamentação da Farmacovigilância. Para cadastro e atualizações, a empresa deve responder ao formulário do Edital de Chamamento n° 13/2020. A concessão de acesso será informada em até 15 dias por e-mail. Após este prazo, caso não receber nenhum comunicado, entrar em contato pelo e-mail vigimed@anvisa.gov.br.
  • Patrocinadores de Ensaios Clínicos: notifique aqui eventos adversos graves em ensaios clínicos com medicamentos ou produtos biológicos.Acesse o VigiMed.

Fonte: ANVISA