Aborto Legal

Quem pode ter acesso ao aborto legal?

O serviço de abortamento legal no Brasil é um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser ofertado de forma segura, gratuita, sigilosa e acolhedora nos casos previstos em lei:

1- Quando a gravidez é resultado de estupro;

2- Quando há risco de vida para a gestante;

3- Casos de anencefalia fetal (fetos sem cérebro).

Esses fundamentos legais asseguram o acesso ao aborto legal e seguro, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, bastando o relato da paciente nos casos de violência sexual, e de laudos médicos comprovando o risco materno ou a anencefalia, nos outros casos.

Gestante menor de 14 anos

Importante ressaltar que relações sexuais com adolescentes menores de 14 anos é, por lei, definido como ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ou seja, todas as adolescentes gestantes menores de 14 anos têm direito ao abortamento.

Malformações incompatíveis com a vida

Em casos de outras malformações fetais consideradas incompatíveis com a vida (que não sejam anencefalia), o abortamento pode ser realizado com autorização judicial. É fundamental que a pessoa gestante procure um serviço de saúde para avaliação médica e confirmação da malformação fetal incompatível com a vida, além de ser necessária a autorização judicial para a interrupção da gestação nesses casos. Uma vez autorizada a interrupção, o procedimento pode ser realizado em um serviço de saúde especializado, seguindo as recomendações médicas e garantindo a segurança da paciente.

Acolhimento, respeito e qualidade no atendimento

É dever do Estado oferecer acolhimento, respeito e cuidado técnico de qualidade a mulheres, meninas e pessoas com útero, promovendo um ambiente livre de violências e barreiras indevidas. As equipes multiprofissionais devem garantir escuta qualificada, preservação do sigilo, informações objetivas e acompanhamento integral antes, durante e após o procedimento, assegurando que as mulheres, meninas e pessoas com útero possam exercer sua autonomia com dignidade e segurança.

NÃO HÁ LIMITE DE IDADE GESTACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO, MAS QUANTO MAIS CEDO O SERVIÇO DE SAÚDE É PROCURADO, MENOS INVASIVOS SERÃO OS PROCEDIMENTOS, E, PORTANTO, MENOS RISCOS À SAÚDE DA PESSOA GESTANTE.

Caso haja negativa indevida ao acesso ao aborto legal, como exigência de boletim de ocorrência, número excessivo de consultas ou desconfiança do relato, é possível acionar as Ouvidorias das Secretarias de Saúde, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Como acessar o serviço pelo SUS na Bahia?

Você pode acessar os serviços diretamente, trazendo seus documentos pessoais, ou através da Secretaria de Saúde do seu município. Neste caso, é importante que a Secretaria entre em contato com o serviço, e te forneça o suporte através do TFD (Tratamento Fora do Município).

Os serviços cadastrados para a realização da Interrupção Legal da Gestação estão abaixo, com Horários de Funcionamento e características específicas: Serviços que estão cadastrados para fazer ILG

Clique aqui para acessar o mapa das unidades cadastradas

 

Serviços que estão cadastrados para fazer ILG