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Endometriose

Endometriose

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (clique aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (Clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

 N80.0 Endometriose do útero
 N80.1 Endometriose do ovário
 N80.2 Endometriose da trompa de Falópio
 N80.3 Endometriose do peritônio pélvico
 N80.4 Endometriose do septo retovaginal e da vagina
 N80.5 Endometriose do intestino
 N80.8 Outra endometriose

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

 

Medicamentos
  • DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1B
  • GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
  • GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
  • LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
  • TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
  • TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do Comprovante de Residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente), caso o comprovante esteja em nome de Terceiros, preencher Formulário (Clique Aqui)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique Aqui) assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
  • Formulário de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (Clique Aqui)
  • Relatório médico com CID-10, descrevendo sintomas, tratamento prévio e os critérios de Inclusão abaixo: 1.a) Diagnóstico de endometriose por videolaparoscopia/laparotomia com laudo descritivo (Classificação revisada da ASRM) ou resultado de exame anatomopatológico de biópsia peritoneal; b) Dor pélvica como manifestação clínica a ser tratada; c) Tratamento prévio por 6 meses com contraceptivos orais ou progestágenos sem resposta ou recidiva de sintomatologia de dor associada à endometriose. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Endometriose.

Exames para abertura de processo

  • Para todos os Medicamentos:
  • Laudo da Laparoscopia ou Laparotomia com descritivo seguindo a classificação revisada da ASRM (validade 12 meses) ou
  • Laudo do resultado de anatomopatológico de biópsia peritoneal. (validade 12 meses)
  • USG (S) transvaginal (is) (validade 3 meses)
  • dosagem de Ca 125 (desejável)
  • B-HCG para mulheres em idade fértil; (exceto para mulheres que fizeram histerectomia)(validade 3 meses)
  • Para Danazol Também:
  • AST/TGO, (validade 3 meses)
  • ALT/TGP, (validade 3 meses)
  • Hemograma (validade 3 meses)
  • Ureia (validade 3 meses)
  • Creatinina (validade 3 meses)
  • Exames condicionados à situação clínica do paciente:
  • Mamografia (paciente acima de 40 anos) (validade 12 meses)
  • Colposcopia (validade 12 meses)
  • Colpocitologia (validade 12 meses)
  • Histeroscopia e/ou Histerossalpingografia (se tiver)
  • Densitometria óssea de maior de 40 anos (validade 12 meses)

Exames de monitoramento

  • Análogos do GnRH- em pacientes que forem encaminhados a serviço especializado e fizerem uso de análogos de GnRH por período maior que 6 meses devem ser avaliadas quanto ao risco de osteoporose.
  • Para Danazol, ainda: AST/TGO, ALT/TGP, Hemograma, Ureia, Creatinina Periodicidade: a cada 6 meses
  • Ultrassonografia Transvaginal ou Pélvica Periodicidade: a cada 3 meses

Unidades de Referência

  • Capital
  • CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
  • Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040
  • Horário: 8 h às 18 h
  • E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • IPERBA - Instituto de Perinatologia da Bahia
  • End: R.Teixeira Barros, 72 - Brotas, Salvador - BA, 40279-080
  • Tel: 3116 - 5215
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: iperba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • MTB - Maternidade Tsylla Balbino
  • End: Ladeira Quintas dos Lázaros, S/N - Baixa de Quintas, Salvador - BA, 40300-415
  • Tel: (71)3233 - 2786
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: sesab.mtbalbino@saude.ba.gov.br
  • MAS - Maternidade Albert Sabin
  • End: Estr. do Coqueiro Grande, s/n - Cajazeiras, Salvador - BA, 41340-855
  • Tel: (71) 3395 – 2631/2716
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: sesab.masabin@saude.ba.gov.br
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

Observações

  • Os Medicamentos deste PCDT não podem ser associados entre si.
  • O paciente poderá responsabilizar outra pessoa para retirada mensal do medicamento no CEDEBA, desde que haja uma Procuração de Autorização. Além disso, o paciente deverá assinar ao Termo de Recebimento, informando que recebeu o medicamento.
  • O portador da procuração deverá ter em mãos no momento da retirada do medicamento cópia da identidade do paciente e cópia de sua identidade, cartão de aprazamento do paciente, procuração de autorização e cópia do cartão SUS do paciente.
  • A Comissão Técnica do CEDEBA poderá solicitar a presença do paciente para avaliação clínica e/ou laboratorial complementar nos casos em que julgarem necessário.
  • Especialidade Médica:  Ginecologista e Obstetra
  • Data da Atualização: 25/06/2024