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Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos (Clique Aqui)

PCDT da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos Resumido (Clique aqui)

FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS – SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS (Clique Aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

N04.0 Síndrome nefrótica – anormalidade glomerular minor
N04.1 Síndrome nefrótica – lesões glomerulares focais e segmentares
N04.2 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite membranosa difusa
N04.3 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite proliferativa mesangial difusa
N04.4 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite proliferativa endocapilar difusa
N04.5 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite mesangiocapilar difusa
N04.6 Síndrome nefrótica – doença de depósito denso
N04.7 Síndrome nefrótica – glomerulonefrite difusa em crescente
N04.8 Síndrome nefrótica – outras

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

 

Medicamentos
  • CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
  • CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
Documentos necessários

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
  • Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável legal pelo paciente)
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER;(Clique Aqui) assinado pelo médico e paciente.
  • Formulário de Acesso aos medicamentos para Síndrome Nefrótica Primária em Adultos,(Clique Aqui) preenchido, assinado e carimbado pelo médico. OU
  • Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. A história e diagnóstico clínico do paciente, detalhando tratamento prévio, ocorrência de recidivas. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Síndrome nefrótica primária em adultos.

Exames para abertura de processo

  • Para todos os medicamentos:
  • Biópsia renal (com diagnóstico histopatológico) (validade indeterminado)
  • B- HCG Sérico (para mulheres em idade fértil) (validade um mês)
  • Hemograma (validade 3 meses)
  • Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina) (validade 3 meses)
  • Creatinina sérica (validade 3 meses)
  • Dosagem de Glicose de jejum; (validade 3 meses)
  • Proteinúria de 24 h, ou índice proteína/creatinina em amostra de urina aleatória.
  • (validade 3 meses)
  • Albumina sérica (validade 3 meses)
  • Colesterol total (validade 3 meses)
  • HDL (validade 3 meses)
  • LDL (validade 3 meses)
  • Triglicerídeos (validade 3 meses)
  • Para Ciclofosfamida, também:
  • Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio) (validade 3 meses)
  • Rx de Tórax (Laudo)
  • Reação de Mantoux (PPD)
  • Exames solicitados para diagnóstico diferencial: (a critério médico)
  • Anti-DNA-DS; (validade 12 meses)
  • Anti-HCV; (validade 12 meses)
  • Anti-HIV; (validade 12 meses)
  • anti-HBc total
  • Fator antinuclear; ( FAN ) (validade 12 meses)
  • Dosagem de Complemento C3; (validade 12 meses)
  • Dosagem de Complemento C4; (validade 12 meses)
  • HbsAg; (validade 12 meses)
  • Anticorpo anticitoplasma de neutrófilo (ANCAc e ANCAp); (validade 12 meses)
  • Crioglobulina;
  • Sorologia para LUES;
  • Taxa de filtração glomerular (resultado do clearence de creatinina ou calculável pela creatinina sérica);
  • Tempo de Tromboplastina parcial;
  • Tempo de Protrombina;

Exames de monitoramento

  • Para todos Medicamentos na fase inicial:
  • Dosagem de Creatinina sérica
  • Dosagem de Albumina sérica
  • Dosagem de Colesterol total
  • Dosagem de Triglicerídeos
  • Hemograma com plaquetas
  • Dosagem de Glicemia em jejum
  • Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina)
  • Exame de índice proteína/creatinina urinário.
  • Periodicidade: Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
  • Para pacientes em uso de Ciclofosfamida, ainda:
  • Hemograma Periodicidade: quinzenalmente nos dois primeiros meses e após 60 dias, mensalmente.
  • AST/TGO, ALT/TGP Periodicidade: mensalmente

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana:
  • HAN - Hospital Ana Nery
  • End: R. Saldanha Marinho, s/nº - Caixa D' agua, Salvador – BA, CEP 40320-010
  • Tel: da Farmácia: 3117-1877/1863
  • Horário: 7:30h às 16:30h
  • E-mail: farmacia.renais@gmail.com
  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

Fluxo de acesso para Salvador

 

 

 

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

  • Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
  • Nos casos de paciente em uso de ciclofosfamida deverá ser realizado hemograma quinzenalmente nos dois primeiros meses e após, mensalmente. Em caso de redução da contagem de leucócitos, a dose da ciclofosfamida deverá ser reduzida em 50%. Se a contagem de leucócitos estiver abaixo de 3.000/mm3 , os neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou as plaquetas abaixo de 100.000/mm3. Hidratação adequada. Dosagens séricas de aspartatoaminotransferase (AST/TGO) e alaninoaminotransferase (ALT/TGP) deverão ser realizadas mensalmente. Se os valores das aminotransferases/transaminases forem superiores a 2,0 a 2,5 vezes o valor basal (os limites superiores variam conforme o laboratório), a ciclofosfamida deve ser suspensa.
  • Data Atualização: 26/11/2025