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Talidomida ( Hanseníase, Lupus, Mieloma e Doença de Enxerto)

Talidomida ( Hanseníase, Lupus, Mieloma e Doença de Enxerto)

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):

A30 – Reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II
B23.8 – Úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS.
M32 – Lúpus eritematoso sistêmico
L93.0 – Lúpus eritematoso discóide
L93.1 – Lúpus eritematoso cutâneo subagudo
T86.0 – Doença enxerto contra hospedeiro
C90.0– Mieloma Múltiplo
D46.0 – Anemia refratária sem sideroblastos em anel
D46.1 – Anemia refratária com sideroblastos em anel
D46.4 – Anemia refratária não especificada

Medicamento:

Talidomida 100 mg

Documentos necessários

Notificação da receita (validade de 20 dias, contados a partir da data de sua emissão e somente dentro da unidade federativa onde foi emitida); Termo de Responsabilidade/Esclarecimento; Documento de Identificação; CNS.

Exames para abertura de processo

Avaliação clínica com exames laboratoriais que podem ser solicitados pelo médico.

Exames de monitoramento

Não se aplica.

Unidades de Referência

Capital: Instituto Couto Maia – ICOM (Hanseníase) Centro de Infusões e Medicamentos Especializados do Estado da Bahia – CIMEB Hospital Especializado Prof. Edgard Santos – HUPES

Interior: Não se aplica

Fluxo de acesso para Salvador

As Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida – UPDTs cadastradas, dos municípios da Região Metropolitana de salvador, realizam seus pedidos diretamente para CAFAB/DASF através do SIGAF, esses pedidos são avaliados/autorizados, e posteriormente encaminhados para CEFARBA, que é responsável por distribuir através da retirada dos medicamentos pelos municípios/Unidades solicitantes.

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

AS UPDTs dos municípios devem solicitar o medicamento talidomida às suas BRS/NRS através da planilha de monitoramento para uso da talidomida. As BRS/NRS devem compilar as informações em um único arquivo e anexar na aba dados adicionais do pedido no SIGAF, a planilha de Talidomida.

A avaliação e autorização da distribuição dos medicamentos do CESAF são realizadas pela CAFAB/DASF e encaminhadas para providências da CEFARBA, que após faturar o pedido, encaminha via correios para as respectivas bases regionais o medicamento do pedido realizado no SIGAF. Por fim, as bases regionais são as responsáveis por realizar a distribuição para os respectivos municípios para atendiemnto das UPDTs.