Trata-se de cartão que garante ao seu titular atendimento prioritário ambulatorial e de urgência e emergência, este condicionado à observância dos critérios de classificação de risco que regem o Sistema Único de Saúde, nas unidades que compõem o SUS no território baiano, em cumprimento à sentença proferida, em 15 de julho de 2020, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina ao Estado o dever de oferecer gratuitamente, por meio de instituições de saúde especializadas e de forma imediata, adequada e efetiva, o tratamento médico, psicológico e psiquiátrico de que as vítimas e familiares do Caso da Fábrica de Fogos em Santo Antônio de Jesus necessitem, pelo tempo que seja preciso.