A Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes da Bahia possui uma estrutura organizacional complexa, a qual compreende a Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes, reconhecida pela Lei Estadual nº 7643 /97, com base na Lei nº 9434 / 97, regulamentada pelo Decreto nº 2268 / 97, subordinadas à Superintendência de Atenção Integra à Saúde/ Diretoria de Atenção Especializada, tem como competência, coordenar a Política de Transplantes de Órgãos e Tecidos do Estado em articulação com o Sistema Nacional de Transplantes – SNT, supervisionando as atividades de transplante de órgãos no âmbito do Estado da Bahia; além de planejar, gerenciar, executar, acompanhar e fiscalizar todas as atividades relacionadas às condições para a retirada de órgãos, partes e tecidos do corpo humano para fins de transplantes ou enxertos, assim como, garantir a legalidade das ações, no âmbito Estadual. Pertence a estrutura da COSET a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos – CET e as Organizações de Procura de Órgãos.
Coordenador: Eraldo Salustiano de Moura
Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes – COSET
End: Av. Luiz Viana Filho, 400, Secretaria da Saúde, Centro Administrativo da Bahia – CAB, 2º andar sala 221 Cep.: 41.795-900, Salvador – Bahia
Tel: (71) 3115-8316
Constituída como instância técnico-científica, de natureza permanente, da Coordenação do Sistema Estadual de Transplante com base na Lei nº 9434 / 97, regulamentada pelo Decreto nº 2268 / 97 e reconhecida pela Lei Estadual nº 7643 de 26 de abril de 2000, tem como objetivo executar as atividades referentes à notificação, doação, captação, distribuição e transplantes de órgãos e tecidos, gerenciamento da lista única, cadastramento de equipes e instituições para realização de transplantes, estabelecimento de normas e rotinas que possibilitem o desenvolvimento das atividades com segurança e qualidade, bem como, organizar atividades de orientação e conscientização para busca ativa diária de possíveis doadores com morte encefálica e coração parado, com base nos princípios éticos e legais.
A CET da Bahia vem atuando desde 1997, exercendo suas atividades dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente, estabelecendo estratégias que torne ágil, eficiente e transparente o processo de notificação, captação e distribuição de órgãos e tecidos.
Coordenação da Central de Transplantes da Bahia
Regina Helena Vasconcelos de Jesus
End: Rua Direta do Saboeiro, s/n – Cabula, Salvador – BA, 41180-780
Cep.: 41.189-780
Salvador – Bahia
Tel: (71) 3356-6776/ 0800 284 0444
E-mail: centraldetransplantes.ba@saude.ba.gov.br
Rim
Fígado
Medula
Coração
Salvador
Córnea
Musculoesquelético
São organizações com papel de coordenação supra-hospitalar responsáveis por organizar e apoiar, no âmbito de sua atuação e em conformidade com o estabelecido no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (Portaria 2600 de 21 de outubro de 2009 ), as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da doação de órgãos ou tecidos.
Avenida Vasco da Gama s/nº, Brotas – Salvador – BA CEP: 40286-901
Fone: (71)3356-4687 / 3117-5838
E-mail: hge.opo@saude.ba.gov.br
Área de Abrangência: Região Metropolitana I e II
Av. Pres. Getúlio Vargas, 4579 – Teixeira de Freitas – BA, CEP:45998-400
Fone: (73)3112-2867
E-mail: gadextremosul@gmail.com
Área de Abrangência: – Teixeira de Freitas, Porto Seguro e Eunápolis.
Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães, Hospital Sobrasa e Hospital Regional de Eunápolis.
Avenida Eduardo Fróes da Mota s/nº Bairro 35 – Hospital Geral Clériston Andrade – Feira de Santana –BA CEP: 44100-000
Fone: (75) 3602-3300 / (75) 3602-3333
E-mail: hgca.opo@saude.ba.gov.br Área de Abrangência: Feira de Santana, Alagoinhas e Santo Antônio de Jesus.
Hospital São Matheus, Hospital Estadual da Criança, Hospital EMEC, Hospital Geral Clériston Andrade, Hospital Regional de Santo António de Jesus, Hospital Dom Pedro de Alcântara e Hospital Regional Dantas Bião.
Avenida Fernando Gomes s/nº Loteamento Nossa Senhora das Graças – Itabuna – BA CEP:45600-000
Fone: (73) 3214-1650
E-mail: opo.hblem@gmail.com Área de Abrangência: Ilhéus, Itabuna e Jequié.
Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, Hospital Calixto Midlej Filho, Hospital Regional de Ilhéus, Hospital São José Maternidade Santa Helena, Hospital Geral Luiz Viana Filho, Hospital Manoel Novaes e Hospital Geral Prado Valadares
Av. Filipinas, Felícia- Vitória da Conquista- BA, CEP: 45023-300
Fone: (77) 3427-4584
E-mail: opo.hgvc@gmail.com Área de Abrangência: Vitória da Conquista, Itapetinga, Guanambi.
Hospital Geral de Vitória da Conquista, Hospital São Vicente de Paulo, Hospital Regional de Guanambi, Hospital Cristo Redentor, SAMUR, Instituto Brandão de Reabilitação e Hospital Municipal Esaú Matos.
É uma entidade pública, sem fins lucrativos, inaugurado em 05 de maio de 2006 com a finalidade de captar, receber, avaliar, preservar e liberar todas as córneas doadas para o Estado. O Banco ainda desenvolve atividades voltadas para o treinamento de profissionais na área de captação de córneas, e ações educativas para o incentivo à doação de córneas na Bahia.
Para doar as córneas basta comunicar a sua família o seu desejo de ser doador. A doação só se concretiza após a família fazer a autorização por escrito. A retirada das córneas não causa nenhum efeito estético indesejável para o doador e pode ocorre até 6 horas depois do falecimento e quando o corpo for refrigerado até 12 horas após o óbito.
Documentos:Termo de Autorização de Remoção de Órgãos e Tecidos (Globo ocular e córneas)
Relatório de Remoção de Globo Ocular
São instâncias colegiadas, de natureza consultiva, vinculadas tecnicamente à Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes COSET, as Câmaras Técnicas Estadual de Transplantes têm por finalidade assessorar a COSET nos procedimentos relativos à formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplantes nas listas de espera, aos critérios de distribuição de órgãos, tecidos e células captados para transplantes e aos critérios de autorização, renovação e exclusão de autorização de estabelecimentos e equipes.
São competências das Câmaras Técnicas Estadual de Transplantes:
I – manifestar-se quanto à avaliação de procedimentos científicos e tecnológicos relativos ao processo doação/transplante, no âmbito de atuação de cada Câmara Técnica específica para cada modalidade de transplante;
II – sugerir à COSET a realização de estudos envolvendo a análise de eficácia, segurança e resultados dos transplantes;
III – emitir recomendações sobre aspectos envolvendo o processo doação/transplante;
IV – manifestar-se quanto ao desenvolvimento de pesquisas pré-clínicas ou clínicas que causem reflexos na avaliação, eficácia e segurança dos transplantes;
V – sugerir à COSET a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos do MS para participarem de reuniões;
VI – propor a realização de reuniões de trabalho e científicas, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.