CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID – 10):
Leishmaniose Tegumentar Americana. CID 10: B55.1
Leishmaniose Visceral. CID 10: B55.0
TIPOS/FORMAS:
Leishmaniose Tegumentar: cutânea, cutânea difusa, mucosa
Leishmaniose Visceral
DIAGNÓSTICO:
-L. Tegumentar
Clínico-epidemiológico; IDRM (Teste de Montenegro); Exames parasitológicos; Exames histopatológicos
-L. Visceral
A- Testes imunológicos: Reação de imunofluorescência indireta (RIFI) e teste rápido imunocromatográfico;
Obs 1.: É importante ressaltar que títulos (anticorpos) variáveis dos exames sorológicos podem persistir positivos por longo período, mesmo após o tratamento. Assim, o resultado de um teste positivo, na ausência de manifestações clínicas, não autoriza a instituição de terapêutica.
B- Testes parasitológicos
ARSENAL TERAPÊUTICO:
Anfotericina B (desoxicolato) 50 mg Pó para solução injetável. Anfotericina B (lipossomal) 50 mg Pó para solução injetável Antimoniato de meglumina 300 mg/ml Solução injetável Isotionato de pentamidina 300 mg Pó para solução injetável Miltefosina 50 mg e 10 mg Pentoxifilina 400 mg Comprimido
Anfotericina B (Lipossomal):
Formulário específico de solicitação de Anfotericina B Lipossomal Ficha de notificação e investigação Relatório Médico Prescrição médica atualizada (30 dias) RG CNS
Miltefosina:
Ficha de notificação e investigação Receituário controle especial Termo de responsabilidade/esclarecimento conforme o caso (3 vias) Relatório médico Prescrição médico (30 dias) RG CNS
Os demais medicamentos:
Ficha de notificação e investigação Relatório Médico Prescrição médica atualizada (30 dias) RG CNS
Ficha de solicitação do medicamento Ficha de notificação e investigação Receita médica (prazo 30 dias) Documentos pessoais Exames comprobatórios Teste HIV Exames de função renal, pancreática e hepática
Clínico-epidemiológico Histológico Parasitológico Exames de função renal, pancreática e hepático
Capital
Instituto Couto Maia Endereço: Rua Coronel Azevedo, s/n, Cajazeiras II- Salvador /BA, CEP 41332-010. Telefone (71)3103-7150.
Interior
Entrar em contato com Assistência Farmacêutica Municipal para verificar as unidades/hospitais de atendimento para tratamento da Leishmaniose.
Para o medicamento Anfotericina B (Lipossomal):
O município de Salvador e Região Metropolitana solicitam por e-mail à DIVEP GT Leishmaniose (leishdivep@saude.ba.gov.br), que avalia e autoriza à CAFAB a realizar a programação no SIGAF e posterior autorização. O município de Salvador e Região Metropolitana retiram o medicamento diretamente na CEFARBA.
Para os demais medicamentos:
O município de Salvador e Região Metropolitana solicitam via SIGAF para DASF/CAFAB, que analisa e autoriza. O município de Salvador e Região metropolitana retiram diretamente na CEFARBA.
No caso do medicamento Miltefosina, por se tratar de um medicamento controlado, o recebimento pelo município está condicionado a verificação de unidades cadastradas para dispensação de Miltefosina e responsável técnico ativo.
Para o medicamento Anfotericina B (Lipossomal):
O município solicita à BRS/NRS que está vinculado, a demanda é direcionada para DIVEP GT de Leishmaniose por e-mail (leishdivep@saude.ba.gov.br) com o relatório médico, ficha de solicitação de anfotericina B Lipossomal, justificativa da prescrição do referido medicamento, uma vez que a distribuição desse medicamento está vinculada à avaliação do cumprimento dos critérios de protocolo.
O GT de Leishmaniose irá conferir a documentação recebida conforme o protocolo e autorizará à DASF, representada pela Coordenação de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (CAFAB), a qual realizará o pedido no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF, seguido da sua autorização.
A CEFARBA encaminha o referido medicamento através dos correios para a BRS/NRS, e essas para os municípios solicitantes.
Para os demais medicamentos:
Os municípios encaminham pedido para as BRS/NRS através de e-mail com os seguites documentos: Cópia da ficha de notificação e investigação, prescrição, documentos pessoais do paciente (RG e CNS) e ofício de solicitação do medicamento. BRS e/ou NRS compilam os dados da região referente à Leishmaniose e solicita os medicamentos via SIGAF para SESAB/DASF/CAFAB. A CAFAB autoriza e a CEFARBA envia para a BRS/NRS através dos correios, e essa distribui aos municípios conforme necessidade.
No caso do medicamento Miltefosina o recebimento pelo município está condicionado a realização de cadastro com informações sobre o farmacêutico responsável pela dispensação, junto as BRS/NRS.
A programação dos NRS/ BRS deverá ser feita entre os dias 10°-20° do mês, preferencialmente no dia 15º por questões de logística, e é referente ao mês subsequente. Exemplo: Pedidos realizados entre 10/7-20/7 é referente a agosto.
A Leishmaniose Visceral e Tegumentar humana é uma doença de notificação compulsória, portanto todo caso suspeito deve ser notificado e investigado pelos serviços de saúde através da ficha de investigação padronizada pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN.
As notificações são digitadas nas Secretarias Municipais de Saúde, caso o município não dispõe de computadores, os dados são incluídos no Sistema das Regionais de Saúde.
O prazo de notificação é de até 7 dias a partir do diagnóstico. Casos de recidiva com período acima de 180 dias se faz necessário uma nova notificação.
Observações sobre o uso da Anfotericina B Lipossomal:
Indicações de uso da Anfotericina B Lipossomal como primeira escolha para pacientes com leishmaniose visceral que atendam pelo menos a um dos critérios abaixo: • Idade menor que 1 ano; Idade maior que 50 anos; Escore de gravidade: clínico ≥ 4 ou clínico-laboratorial ≥ 6 (manual_vigilancia_controle_leishmaniose_visceral_1edicao); Insuficiência renal; Insuficiência hepática; Insuficiência cardíaca; Transplantados cardíacos, renais ou hepáticos; Intervalo QT corrigido no exame eletrocardiográfico maior que 450 milissegundos (ms); Uso concomitante de medicamentos que alteram o intervalo QT; Hipersensibilidade ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral; Infecção pelo HIV; Comorbidades que comprometem a imunidade; Uso de medicamento que compromete a imunidade; Falha terapêutica ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral; Gestantes.
Ressalta-se que, com exceção das situações descritas acima, o Ministério da Saúde continua indicando o uso do medicamento antimoniato de N-metil glucamina como primeira escolha para o tratamento da doença.
Os medicamentos antimoniato de meglumina e anfotericina B liposomal são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2020 (BRASIL, 2020).
Observações relevantes para acesso a Mitelfosina:
A miltefosina é o tratamento de primeira linha no SUS para a Leishmaniose Tegumentar forma cutânea. É um medicamento oral e o tempo de tratamento padrão são 28 dias. Pontos de Atenção é na Gravidez: A miltefosina possui potencial para causar má-formação fetal. É contraindicada para gestantes e exige método anticoncepcional rigoroso durante e até meses após o tratamento. Os municípios precisam credenciar a Farmácia que fará a dispensação desse medicamento, justamente devido a essa necessidade de controle mais rigoroso. Logo, é indispensável a presença do Farmacêutico. O credenciamento deve ser feito junto a sua Base ou Núcleo Regional de Saúde (Assistência Farmacêutico).
Observações sobre a Pentoxifilina:
A pentoxifilina é indicada no SUS exclusivamente como tratamento adjuvante (associado) para a Leishmaniose Tegumentar da forma Mucosa (LM). Ela não possui ação antiparasitária direta, ou seja, ela não mata o parasita. A sua indicação se deve ao seu efeito imunomodulador e anti-inflamatório, que inibe a produção da citocina TNF-alfa. Isso reduz a resposta inflamatória exacerbada que destrói os tecidos das mucosas (como nariz e boca) e acelera a cicatrização das lesões. Associação Obrigatória: Deve ser administrada sempre em conjunto com o antimoniato de meglumina (Glucantime), que é a droga de primeira escolha para eliminar o parasita. Restrito para >12 anos. Contraindicado em Gestantes.