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Leishmanioses

Leishmanioses

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID – 10):
Leishmaniose Tegumentar Americana. CID 10: B55.1
Leishmaniose Visceral. CID 10: B55.0

TIPOS/FORMAS:
Leishmaniose Tegumentar: cutânea, cutânea difusa, mucosa
Leishmaniose Visceral

DIAGNÓSTICO:

-L. Tegumentar
Clínico-epidemiológico; IDRM (Teste de Montenegro); Exames parasitológicos; Exames histopatológicos

-L. Visceral
A- Testes imunológicos: Reação de imunofluorescência indireta (RIFI) e teste rápido imunocromatográfico;
Obs 1.: É importante ressaltar que títulos (anticorpos) variáveis dos exames sorológicos podem persistir positivos por longo período, mesmo após o tratamento. Assim, o resultado de um teste positivo, na ausência de manifestações clínicas, não autoriza a instituição de terapêutica.
B- Testes parasitológicos

MEDICAMENTOS:

Anfotericina B (desoxicolato) 50 mg Pó para solução injetável
Anfotericina B (lipossomal) 50 mg Pó para solução injetável
Antimoniato de meglumina 300 mg/ml Solução injetável
Isotionato de pentamidina 300 mg Pó para solução injetável
Miltefosina 50 mg
Pentoxifilina 400 mg Comprimido

Observações sobre o uso da Anfotericina B Lipossomal:

Indicações de uso da Anfotericina B Lipossomal como primeira escolha para pacientes com leishmaniose visceral que atendam pelo menos a um dos critérios abaixo:
• Idade menor que 1 ano;
• Idade maior que 50 anos;
• Escore de gravidade: clínico ≥ 4 ou clínico-laboratorial ≥ 6 (Ver manual de leishmaniose visceral: recomendações clínicas para redução da letalidade);
• Insuficiência renal;
• Insuficiência hepática;
• Insuficiência cardíaca;
• Transplantados cardíacos, renais ou hepáticos;
• Intervalo QT corrigido no exame eletrocardiográfico maior que 450 milissegundos (ms);
• Uso concomitante de medicamentos que alteram o intervalo QT;
• Hipersensibilidade ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral;
• Infecção pelo HIV;
• Comorbidades que comprometem a imunidade;
• Uso de medicamento que compromete a imunidade;
• Falha terapêutica ao antimoniato de N-metil glucamina ou a outros medicamentos utilizados para o tratamento da leishmaniose visceral;
• Gestantes.

Ressalta-se que, com exceção das situações descritas acima, o Ministério da Saúde continua indicando o uso do medicamento antimoniato de N-metil glucamina como primeira escolha para o tratamento da doença.

Os medicamentos antimoniato de meglumina e anfotericina B liposomal são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Componente Estratégico da Assistência Framacêutica e constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2020 (BRASIL, 2020).

Documentos necessários

Anfotericina B (Lipossomal):

Formulário específico de solicitação de Anfotericina B Lipossomal
Ficha de notificação e investigação
Relatório Médico
Prescrição médica atualizada (30 dias)
RG
CNS

Miltefosina:

Ficha de notificação e investigação
Receituário controle especial
Termo de responsabilidade/esclarecimento conforme o caso (3 vias)
Relatório médico
Prescrição médico (30 dias)
RG
CNS

Os demais medicamentos:

Ficha de notificação e investigação
Relatório Médico
Prescrição médica atualizada (30 dias)
RG
CNS

Exames para abertura de processo

Ficha de solicitação do medicamento
Ficha de notificação e investigação
Receita médica (prazo 30 dias)
Documentos pessoais
Exames comprobatórios
Teste HIV
Exames de função renal, pancreática e hepática

Exames de monitoramento

Clínico-epidemiológico
Histológico
Parasitológico
Exames de função renal, pancreática e hepático

Unidades de Referência

Capital

Instituto Couto Maia
Endereço: Rua Coronel Azevedo, s/n, Cajazeiras II- Salvador /BA, CEP 41332-010. Telefone (71)3103-7150.

Interior

Entrar em contato com Assistência Farmacêutica Municipal para verificar as unidades/hospitais de atendimento para tratamento da Leishmaniose.

Fluxo de acesso para Salvador

Para o medicamento Anfotericina B (Lipossomal):

O município de Salvador e Região Metropolitana solicitam por e-mail à DIVEP GT Leishmaniose, essa avalia e autoriza à CAFAB a realizar a programação no SIGAF e posterior autorização. O município de Salvador e Região Metropolitana retiram o medicamento diretamente na CEFARBA.

Para os demais medicamentos:

O município de Salvador e Região Metropolitana solicitam via SIGAF para DASF/CAFAB, essa analisa e autoriza. O município de Salvador e Região metropolitana retiram diretamente na CEFARBA.

No caso do medicamento Miltefosina, por se tratar de um medicamento controlado, o recebimento pelo município está condicionado a verificação de unidades cadastradas para dispensação de Miltefosina e responsável técnico ativo.

Fluxo de acesso LEISHMANIOSE- Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Para o medicamento Anfotericina B (Lipossomal):

O município solicita à BRS/NRS que está vinculado, a demanda é direcionada para DIVEP GT de Leishmaniose por e-mail com o relatório médico, ficha de solicitação de anfotericina B Lipossomal, justificativa da prescrição do referido medicamento, uma vez que a distribuição desse medicamento está vinculada à avaliação do cumprimento dos critérios de protocolo.

O GT de Leishmaniose irá conferir a documentação recebida conforme o protocolo e autorizará à DASF, representada pela Coordenação de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (CAFAB), a qual realizará o pedido no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF, seguido da sua autorização.

A CEFARBA encaminha o referido medicamento através dos correios para a BRS/NRS, e essas para os municípios solicitantes.

Para os demais medicamentos:

Os municípios encaminham pedido para as BRS/NRS através de e-mail com os seguites documentos: Cópia da ficha de notificação e investigação, prescrição, documentos pessoais do paciente (RG e CNS) e ofício de solicitação do medicamento. BRS e/ou NRS compilam os dados da região referente à Leishmaniose e solicita os medicamentos via SIGAF para SESAB/DASF/CAFAB. A CAFAB autoriza e a CEFARBA envia para a BRS/NRS através dos correios, e essa distribui aos municípios conforme necessidade.

No caso do medicamento Miltefosina o recebimento pelo município está condicionado a realização de cadastro com informações sobre o farmacêutico responsável pela dispensação, junto as BRS/NRS.

A programação dos NRS/ BRS deverá ser feita entre os dias 10°-20° do mês, preferencialmente no dia 15º por questões de logística, e é referente ao mês subsequente. Exemplo: Pedidos realizados entre 10/7-20/7 é referente a agosto.

Fluxo de Acesso - LEISHMANIOSE- Interior

Observações

A Leishmaniose Visceral e Tegumentar humana é uma doença de notificação compulsória, portanto todo caso suspeito deve ser notificado e investigado pelos serviços de saúde através da ficha de investigação padronizada pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN.

As notificações são digitadas nas Secretarias Municipais de Saúde, caso o município não dispõe de computadores, os dados são incluídos no Sistema das Regionais de Saúde.

O prazo de notificação é de até 7 dias a partir do diagnóstico. Casos de recidiva com período acima de 180 dias se faz necessário uma nova notificação.