Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
B50 Malária por Plasmodium falciparum
B50.0 Malária por Plasmodium falciparum com complicações cerebrais
B50.8 Outras formas graves e complicadas de malária por Plasmodium falciparum
B50.9 Malária não especificada por Plasmodium falciparum
B51 Malária por Plasmodium vivax
B51.0 Malária por Plasmodium vivax com rotura do baço
B51.8 Malária por Plasmodium vivax com outras complicações
B51.9 Malária por Plasmodium vivax sem complicações
B52 Malária por Plasmodium malariae
B52.0 Malária por Plasmodium malariae com nefropatia
B52.8 Malária por Plasmodium malariae com outras complicações
B52.9 Malária por Plasmodium malariae sem complicações
Medicamentos
Artemeter+ lumefantrina 20 mg + 120 mg Comprimido
Artesunato 60 mg/ml Pó para solução injetável
Artesunato + cloridrato de mefloquina 25 mg + 55 mg Comprimido
Artesunato + cloridrato de mefloquina 100 mg + 220 mg Comprimido
Difosfato de cloroquina 150 mg Comprimido
Difosfato de primaquina 5 mg Comprimido
Difosfato de primaquina 15 mg Comprimido
Succinato de Tafenoquina 150mg comprimido
Relatório médico Exame comprobatório Prescrição médica atualizada (30 dias) RG CNS
Não se aplica
Lâmina de verificação de cura (LVC).
P. falciparum – Em 3, 7, 14, 21, 28 e 42 dias após o início do tratamento.
P. vivax ou mista – Em 3, 7, 14, 21, 28, 42 e 63 dias após o início do tratamento.
Em pacientes internados com malária grave, deve ser realizada a Lâmina de Verificação de Cura (LVC) diariamente para monitoramento da parasitemia.
Capital
INSTITUTO COUTO MAIA
Endereço: RUA CORONEL AZEVEDO, SN, SETOR 2, Bairro: CAJAZEIRAS 2
Telefone: (71) 3103-7150 / (71) 3103-7150
Horário de funcionamento: 8:00 às 17:00
E-mail: icom.farmacia@saude.ba.gov.br
Interior
Não se aplica
Unidades de Saúde Municipais:
A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB – Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada pelo município.
Para pacientes ambulatorial ou internado o atendido será realizado na Unidade Básica de Saúde do município ou serviço público municipal no qual está internado. As respectivas unidades deverão proceder a solicitação para a Assistência Farmacêutica Municipal.
Unidades de Saúde Estaduais e Hospitais privados
Pacientes internados em hospitais da rede privada, localizados na capital, ou serviço público estadual serão atendidos pela Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, após solicitação de medicamentos realizada por essas unidades, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada.
Paciente com Malária Grave deverá ser encaminhado para o Centro de Referência, o Instituto Couto Maia – ICOM.
Fluxograma 1 - Acesso ao medicamento para pacientes com diagnóstico de malária em tratamento no município de Salvador
Os casos de malária devem ser acompanhados pela Unidade Básica de Saúde do município. Ao identificar um caso suspeito, a Assistência Farmacêutica Municipal solicita os medicamentos necessários para o NRS e/ou BRS, seguindo os trâmites de cada unidade. O NRS ou BRS, ao ser requisitado, atenderá a demanda do município.
Para manutenção dos estoques nos NRS e BRS, estes devem enviar, sempre que necessário, programação dos medicamentos da lista “Medicamentos Estratégicos Malária”, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF, para Diretoria da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (envio pelos Correios).
Os Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) devem manter estoque estratégico dos antimaláricos, conforme orientação do Ministério da Saúde, para atender prontamente os casos de malária diagnosticados nos seus municípios.
Fluxograma 2 - Acesso ao medicamento para pacientes com diagnóstico de malária em tratamento no interior da Bahia
Para a região extra-amazônica a malária é uma doença de notificação compulsória imediata. Todo caso suspeito deve ser informado às autorizadas de saúde em até 24 horas e preenchido a ficha de notificação e investigação, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). O encerramento do registro da notificação no sistema deve ser realizado em até 30 dias.