É uma doença de elevada prevalência e morbimortalidade, causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi (T. cruzi). Apresenta uma fase aguda (sintomática ou não) e uma crônica, que pode se manifestar nas formas indeterminada, cardíaca, digestiva ou cardiodigestiva.
Os vetores transmissores da doença de Chagas (DC) são os triatomíneos, insetos que se alimentam de sangue, conhecidos popularmente como barbeiros. A transmissão vetorial do parasito só acontece se o triatomíneo estiver infectado. Diversas espécies de mamíferos (silvestres e domésticos) podem ser reservatórios e infectar os barbeiros (tatus, gambás, quatis, cão, gato, rato etc).
Formas de transmissão
As formas de transmissão da DC são as seguintes:
• Contato com fezes e/ou urina de barbeiro;
• Consumo de alimentos contaminados com o parasito, seja o triatomíneo ou fezes;
• Vertical;
• Transfusão de sangue ou transplante de órgãos;
• Acidente laboratorial, por contato da pele ferida ou mucosas com material contaminado;
• Transmissão sexual, pelo potencial das mucosas para a transmissão, essa via é teoricamente possível. Foi demostrada a transmissão em modelos animais e possibilidade de transmissão em humanos.
No caso suspeito de DCA o indivíduo pode apresentar: febre persistente (por mais de 7 dias) com uma ou mais das manifestações clínicas: edema de face ou membros, inflamação dos gânglios linfáticos (íngua), aumento do fígado, aumento do baço, dores no corpo, diarréia, vômito, cardiopatia aguda, manifestações hemorrágicas, icterícia, inchaço de um olho, nódulo avermelhado e endurecido no local da picada no inseto, ou que: tenha ingerido alimento suspeito contaminado por T. cruzi; seja recém-nascido de mãe infectada; tenha ingerido alimento suspeito de contaminação; tenha recebido sangue, hemocomponentes ou órgão contaminado por T. cruzi.
A fase crônica inicialmente é sem sintomas, podendo evoluir para as formas graves da doença. Nessa fase, a doença pode apresentar-se nas seguintes formas:
• Forma Indeterminada – Paciente sem sintomas ou comprometimento. Pode perdurar por toda a vida ou se agravar tardiamente.
• Forma cardíaca – Evidências de comprometimento cardíaco. Evolui para quadros de miocardiopatia dilatada e insuficiência cardíaca congestiva.
• Forma digestiva – Comprometimento do aparelho digestivo, que pode evoluir para megacólon ou megaesôfago.
• Forma mista – Ocorrem simultaneamente lesões com as formas cardíacas e digestivas.
Diagnóstico
Na fase aguda os exames indicados são: parasitológico direto (padrão ouro para diagnótico da DCA); sorologia para detecção de anticorpos anti-T. cruzi da classe IgM por Imunofluorescência Indireta (IFI); detecção de anticorpos anti-T. cruzi da classe IgG, duas coletas com intervalo mínimo de 15 dias entre uma e outra.
O diagnóstico na fase crônica é essencialmente sorológico e pode ser realizado utilizando-se dois testes: hemoaglutinação indireta (HAI), imunifluorescência indireta (IFI), Quimioluminescência e o método imunoenzimático (ELISA). A confirmação do caso ocorre quando dois testes (distintos) são reagentes, sendo o ELISA, preferencialmente, um destes.
Tratamento
Na fase aguda, o tratamento deve ser realizado em todos os casos e tem como objetivos curar a infecção, prevenir lesões orgânicas ou sua evolução e diminuir a possibilidade de transmissão de T. cruzi. É indicado também para pacientes na fase crônica, na forma indeterminada, especialmente em crianças e adultos jovens.
Deve-se realizar o tratamento específico o mais precocemente possível quando identificadas formas aguda, congênita e forma crônica recente (menores de 12 anos; jovens e adultos, quando consegue estabelecer a possível transmissão há até 12 anos). A partir de 50 anos, não existem estudos com comprovação de resultados do tratamento, sendo uma decisão compartilhada entre médico e paciente. A única contraindicação do tratamento é na forma cardíaca grave.
Notificação
A ocorrência de casos suspeitos de DCA requer imediata notificação (até 24 horas após a suspeição), que deve imediatamente ser informada às autoridades de saúde. O registro precisa ser feito através da Ficha de Investigação de Doença de Chagas Aguda do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Investigação
Logo após a notificação de caso suspeito, deve ser iniciada a investigação epidemiológica, com vistas a adotar medidas de controle e prevenir a ocorrência de novos casos. Todos os campos da Ficha de Notificação e Investigação devem ser preenchidos.
Medidas de prevenção e controle
A prevenção da DC está diretamente relacionada à forma de transmissão. Para transmissão vetorial, deve-se estabelecer práticas de manejo sustentável do ambiente, higiene e medidas corretivas em locais com infestação e melhoria nas condições de moradia.
Em relação à transmissão oral, é preciso adotar boas práticas de higiene e manipulação dos alimentos, além de intensificar ações de vigilância sanitária e inspeção em toda cadeia de produção de alimentos susceptíveis à contaminação. Resfriamento ou congelamento de alimentos não previne a transmissão oral por T. cruzi, apenas cozimento acima de 45°C, a pasteurização e a liofilização.
Na transmissão vertical, em casos de gestante infectada, instituir o tratamento ao recém-nascido/criança logo após a confirmação do diagnóstico, para aumentar a chance de cura. De acordo com o II Consenso Brasileiro em Doença de Chagas (2016), recomenda-se realizar triagem sorológica para infecção por T. cruzi em todas as gestantes que vivem em áreas endêmicas ou são delas procedentes, preferencialmente na primeira consulta de pré-natal. O diagnóstico oportuno da infecção durante a gravidez possibilita atenção mais qualificada à gestante infectada, que deve ser acompanhada durante toda a gestação. O tratamento dos casos congênitos tem eficácia superior a 95%, sendo oferecido pelo SUS.
Doença de Chagas: Uma Suspeita Necessária no Estado da Bahia
Manejo Clínico da Doença de Chagas
Notas técnicas
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº34/2025 (DIVEP/LACEN/SUVISA/SESAB): Atualiza as orientações para o diagnóstico e tratamento da Doença de Chagas no Estado da Bahia. Essa Nota Técnica revoga a Nota Técnica Nº04/2025 – (DIVEP/LACEN/SUVISA/SESAB).
ALERTA EPIDEMIOLÓGICO N°10/2025 (SESAB/SUVISA/DIVEP/CODTV/CH): Intensificação da Vigilância da fase aguda da Doença de Chagas devido a surto recente de transmissão oral.
ALERTA EPIDEMIOLÓGICO Nº 10/2024: Intensificação da Vigilância da Doença de Chagas.
ALERTA EPIDEMIOLÓGICO nº 11/2023 (DIVEP/SUVISA/SESAB): Atualiza o Alerta Epidemiológico nº 10/2023 DIVEP/SUVISA/SESAB sobre a Intensificação da Vigilância da fase aguda da Doença de Chagas devido a surto recente de transmissão oral da doença de Chagas ocorrido na região de saúde de Jacobina.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 12/2024 (CODTV/DIVEP/SUVISA/SESAB): Orientações sobre a vigilância entomológica da Doença de Chagas
NOTA TÉCNICA Nº 30/2021 (CGARB/DEIDT/SVS/MS): Recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância de arboviroses, controle de zoonoses e demais doenças transmiƟdas por vetores frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia da Covid-19.
NOTA INFORMATIVA Nº 14 (DIVEP/SUVISA/SESAB) – 10/09/2021: Notificação de Doença de Chagas – Bahia
NOTA INFORMATIVA Nº 3/2021 (CGZV/DEIDT/SVS/MS): Informa fluxo de análise de notificações no SINAN e implantação da notificação de casos crônicos de doença de Chagas
NOTA TÉCNICA Nº 11/2020 (CGARB/DEIDT/SVS/MS): Recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses e de doenças transmitidas por vetores frente à atual situação epidemiológica referente ao novo Coronavírus (COVID-19)
NOTA TÉCNICA Nº 36/2012: Orientações sobre vigilância entomológica e a utilização de inseticida recomendações para uso de benzonidazol em crianças
PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICASas (PCDT), Nº 397/2018
Documentos
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS E FARMACOVIGILÂNCIA DO BENZONIDAZOL
Dicionário de dados – Ficha de Notificação/Investigação
FICHA DE NOTIFICAÇÃO e-SUS Notificação de DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA
II Consenso Brasileiro em Doença de Chagas, 2015
Controle de vetores – Manual do supervisor de campo
Livro: Triatomíneos da Bahia – Manual de identificação e orientação para o serviço
Legislação
2020
PORTARIA Nº 1.061 (de 18/05/2020) – Inclusão da doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
2017
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4 (de 28/09/2017) – Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
Videoaula – Doença de Chagas: da suspeição a notificação – encontrando os caminhos
Material Educativo
Revista Doença de Chagas – Bahia 2025
Guia para notificação de doença de Chagas crônica (DCC)
Guia prático sobre Doença de Chagas para a população
Guia sobre diagnóstico e manejo clínico da Doença de Chagas Crônica
Guia sobre diagnóstico e manejo clínico da Doença de Chagas Aguda
Diagnóstico e Tratamento da Doença Chagas
Dia Mundial da Doença de Chagas